
A Receita Federal abriu em 2 de janeiro o período de adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – modalidade Atualização (Rearp), que permite atualizar valor de imóvel, veículos, aeronaves e embarcações adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com tributação menor. Pessoas físicas e jurídicas têm até 19 de fevereiro para optar pelo programa no portal e-CAC, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).
Para contribuintes pessoa física, o ganho decorrente da atualização será tributado em 4% de Imposto de Renda. Empresas pagarão 8% sobre a diferença entre o valor contábil e o valor de mercado, sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O recolhimento pode ser parcelado em até 36 vezes, com correção pela taxa Selic; cada prestação deve ser de, no mínimo, R$ 1.000. Valores devidos inferiores a R$ 2.000 devem ser quitados em parcela única até 27 de fevereiro.
O benefício exige manutenção do bem por um período mínimo. Para imóveis localizados no Brasil ou no exterior, a carência é de cinco anos; para veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, o prazo cai para dois anos. A venda antes desses prazos obriga o pagamento integral do imposto normal, descontando‐se o montante já antecipado.
Atualmente, a alíquota de ganho de capital na venda de bens por pessoa física pode chegar a 22,5%, enquanto empresas submetidas ao regime de lucro real ou presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre o lucro apurado. A diferença torna o Rearp atraente em cenários de grande valorização patrimonial.
A sócia do Sanmahe Advogados, Ana Lucia Marra, recomenda analisar o histórico do bem antes de aderir. “O contribuinte deve calcular a alíquota efetiva hoje, pois fatores de redução pelo tempo de posse podem já colocar o tributo abaixo de 4%”, afirma. Imóveis adquiridos antes de 2000 frequentemente se enquadram nesse quadro ou podem chegar a tal patamar nos próximos anos.
Há ainda situações de isenção previstas em lei, como a venda do único imóvel por até R$ 440 mil ou a aplicação integral do valor recebido na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. Nesses casos, atualizar valor de imóvel via Rearp pode não ser vantajoso.
Para quem possui imóveis antigos com valorização expressiva e pretende vender apenas depois de cinco anos, o programa costuma gerar economia e previsibilidade, segundo Marco Antonio Ruzene, sócio do Ruzene Sociedade de Advogados. Contudo, ele pondera que “quem não pretende alienar o bem ou já estaria isento deve avaliar se vale antecipar o imposto”.
O contribuinte deve considerar também o custo de oportunidade: antecipar o pagamento do imposto implica desembolso imediato em um contexto de juros ainda elevados. Investir esses recursos em renda fixa e quitar o tributo somente no momento da venda pode ser mais vantajoso, dependendo do perfil financeiro.
No mesmo prazo de 19 de fevereiro, segue aberta a opção pelo Rearp Regularização, destinado à declaração de bens ou direitos não informados corretamente. Essa modalidade exige pagamento de 15% de imposto e 15% de multa sobre o valor total regularizado, com vencimento em 27 de fevereiro.
Para aderir a qualquer modalidade, o acesso deve ser feito no e-CAC com certificado digital ou senha de nível prata ou ouro. Contribuintes que já haviam aderido ao programa encerrado em 16 de dezembro de 2024 podem migrar para o novo regime, reduzindo a carência de venda de 15 para cinco anos.

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