
Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) a nova tabela do seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego ajustou as faixas de cálculo em 3,9%, variação correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com o reajuste, o valor máximo pago ao trabalhador demitido sem justa causa passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. O piso, vinculado ao salário mínimo, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos limites valem tanto para beneficiários que já recebem quanto para quem ainda dará entrada no pedido.
O montante de cada parcela continua a ser calculado pela média salarial dos três últimos meses anteriores à dispensa. Após a atualização das faixas, o benefício será definido da seguinte forma:
- Salário médio até R$ 2.222,17 – o trabalhador receberá 80% desse valor ou o salário mínimo, prevalecendo o maior.
- Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 – será pago 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, acrescido de parcela fixa de R$ 1.777,74.
- Salário médio acima de R$ 3.703,99 – a parcela torna-se invariável em R$ 2.518,65, novo teto do seguro-desemprego.
O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo trabalhado e o total de solicitações já feitas pelo segurado. O pedido pode ser registrado on-line, no Portal Emprega Brasil, ou em unidades de atendimento do Ministério.
Critérios para ter direito ao benefício
Para receber o seguro-desemprego, o empregado precisa:
- ter sido dispensado sem justa causa;
- estar desempregado no momento da solicitação;
- comprovar vínculo empregatício por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses (primeiro pedido); nove meses nos últimos 12 meses (segundo pedido) ou seis meses imediatamente anteriores (demais pedidos);
- não possuir renda própria suficiente ao sustento familiar;
- não receber outro benefício da Previdência Social, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
O prazo para ingresso vai do sétimo ao 120º dia após a demissão, para trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.
Segundo o secretário de Trabalho, “a correção anual assegura a manutenção do poder de compra dos trabalhadores que dependem do seguro-desemprego durante a transição para um novo emprego”. Em nota, a pasta destacou que as atualizações seguirão o INPC, conforme determina a legislação.
O seguro-desemprego é um dos principais mecanismos de proteção do mercado de trabalho brasileiro, oferecendo renda temporária enquanto o profissional busca recolocação.

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