Anvisa determina recolhimento de lote do vinagre de maçã Castelo

Otimize a imagem do vinagre de maçã Castelo, com maçãs vermelhas ao fundo, garrafa, copo de vidro com vinagre e canelas de frio, relacionado à determinação da Anvisa de recolhimento de lote.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou o recolhimento do lote 12M2 do vinagre de maçã da marca Castelo em todo o território nacional. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, também veta a comercialização, distribuição e consumo do produto.

De acordo com a agência, o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) encontrou 340,65 mg/L de dióxido de enxofre no lote analisado. O aditivo não está declarado no rótulo, descumprindo instrução normativa da própria Anvisa e demais regulamentações vigentes.

O dióxido de enxofre é utilizado como conservante na indústria alimentícia, mas pode provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis. A ausência dessa informação impede que o consumidor avalie eventuais riscos antes da ingestão.

O vinagre afetado foi produzido em 25 de março de 2025 e tem validade até 25 de setembro de 2026. A Anvisa orienta que compradores verifiquem a data e o número do lote impressos na embalagem. Caso confirmem a posse do item, devem interromper o uso imediatamente.

Em nota, a Castelo Alimentos declarou estar “adotando todas as medidas necessárias e cooperando com os órgãos reguladores”. A empresa acrescentou que mantém “compromisso com a qualidade, segurança e transparência” ao longo de sua trajetória.

Consumidores que possuem unidades do lote 12M2 podem solicitar orientações ou troca pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da companhia, disponível pelo telefone 0800-771-6111 ou pelo e-mail [email protected].

A Anvisa reforça que o recolhimento do vinagre de maçã se limita ao lote mencionado; demais produtos da marca permanecem liberados, desde que não apresentem irregularidades semelhantes.

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