Nova lei federal regulamenta oficialmente a profissão de acupunturista no Brasil

O exercício da acupuntura passou a ter respaldo legal em todo o país com a promulgação da Lei nº 15.345, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A nova norma estabelece requisitos de formação, define competências e garante segurança jurídica aos profissionais que atuam nessa prática terapêutica originária da medicina chinesa.

De acordo com o texto, a acupuntura engloba técnicas baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo, principalmente por meio de agulhas, mas também com instrumentos e procedimentos próprios, visando manter ou restabelecer o equilíbrio físico e mental do paciente.

Requisitos para atuação

A regulamentação da acupuntura determina que somente poderão se apresentar como acupunturistas:

  • Portadores de diploma de graduação de nível superior em acupuntura expedido por instituição reconhecida no Brasil;
  • Profissionais formados no exterior em curso equivalente, com diploma revalidado nos órgãos competentes;
  • Profissionais de saúde com nível superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.

A lei também concede direito ao registro profissional a quem comprove prática contínua da atividade há, no mínimo, cinco anos, mesmo sem diploma específico. Para esses casos, a experiência deve ser demonstrada mediante documentação que comprove a atuação ininterrupta no período.

Procedimentos isolados

Segundo nota divulgada pelo Palácio do Planalto, as novas regras permitem que outras categorias da área da saúde utilizem procedimentos isolados de acupuntura dentro de suas atribuições legais. Entretanto, esses profissionais precisarão concluir curso de extensão em instituição de ensino autorizada. “O objetivo é garantir qualidade e segurança na aplicação dessas técnicas”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

Com a regulamentação da acupuntura, o governo busca criar critérios uniformes para formação e atuação, além de proteger usuários e profissionais. A expectativa dos conselhos de classe é que, a partir da lei, sejam definidos prazos e procedimentos para registro e fiscalização do exercício da atividade em todo o território nacional.

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