Empresas devem depositar segunda parcela do 13º até 19 de dezembro

Empresas devem depositar segunda parcela do 13º salário até 19 de dezembro, garantindo pagamento em dia e evitando multas.

A segunda parcela do 13º salário deve ser creditada até 19 de dezembro a empregados com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal. A legislação fixa 20 de dezembro como data-limite para o pagamento integral da gratificação natalina, mas, como o dia recai em um sábado em 2025, o repasse precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.

Empregadores que ainda não repassaram a primeira parcela podem quitar todo o valor de uma única vez, desde que o depósito seja realizado dentro do mesmo prazo. O descumprimento leva à incidência de multa administrativa, que dobra em caso de reincidência, além de possíveis ações trabalhistas.

Direitos e obrigações

O 13º salário é previsto na Constituição e abrange trabalhadores regidos pela CLT, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas. A segunda parcela sofre descontos de Imposto de Renda, quando aplicável, e da contribuição ao INSS. A base de cálculo inclui salário-base, médias de horas extras, adicionais como periculosidade, insalubridade, noturno e comissões frequentes. Quem ingressou na empresa a partir de 18 de janeiro recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, contando mês completo quando houver ao menos 15 dias de serviço.

Consequências do atraso

O advogado Ruslan Stuchi ressalta que o trabalhador deve primeiro procurar o setor de recursos humanos para regularizar eventuais atrasos. “Na falta de acordo, cabe ação judicial para cobrar a quantia devida”, afirma.

Segundo Carla Felgueiras, é possível formalizar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Ministério Público do Trabalho. “Além da multa administrativa, o atraso pode motivar rescisão indireta, permitindo ao empregado sair como se fosse demitido sem justa causa”, explica.

Como conferir o valor

Para quem estava na empresa até 17 de janeiro, cada parcela corresponde à metade do salário do mês de referência, normalmente o anterior ao depósito. Funcionários que recebem remuneração variável devem somar os valores do ano e dividir pelo número de meses trabalhados para chegar à média a ser utilizada no cálculo.

Especialistas recomendam verificar holerites, extratos bancários e base de cálculo apresentada no contracheque. Qualquer divergência deve ser registrada por escrito junto ao empregador, mantendo cópias das comunicações.

O Ministério do Trabalho mantém canal eletrônico para denúncias e orienta empregados a guardar comprovantes para facilitar eventual reclamação. Se for ajuizada ação, o Judiciário determina correção monetária sobre os valores em atraso e pode aplicar indenizações adicionais previstas em acordos ou convenções coletivas.

Empresas que já planejam o fluxo de caixa para o fim de ano devem considerar a antecipação da folha e o recolhimento dos encargos correspondentes, evitando penalidades e garantindo o direito dos trabalhadores ao 13º salário.

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