
Um pedido de vista do líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), suspendeu nesta quarta-feira (26) a análise do Projeto de Lei 5.373/2025 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Com isso, a discussão sobre o aumento da taxação de fintechs e empresas de apostas esportivas online foi transferida para 2 de dezembro.
O texto tramita em caráter terminativo na CAE; se aprovado e não houver recurso, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou novo parecer que incorpora 20 das 176 emendas sugeridas.
Alíquotas para as bets
O parecer reduz a alta originalmente proposta pelo autor do projeto, senador Renan Calheiros (MDB-AL). A tributação sobre a receita bruta de jogos das casas de apostas, hoje em 12%, passará a 15% em 2026 e a 18% em 2028. No texto inicial, a alíquota chegaria a 24% já no primeiro ano.
Segundo Braga, o ajuste escalonado evita “prejudicar as empresas regularizadas”, ao mesmo tempo em que destina a arrecadação extra à seguridade social e aos entes subnacionais. A base de cálculo permanece a receita bruta de jogos, descontados os prêmios pagos aos apostadores.
Tributação das fintechs
Para as instituições de pagamento digital, o relator propõe elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em duas etapas. Entidades que hoje recolhem 9% pagarão 12% em 2026 e 15% em 2028; aquelas que já estão em 15% passarão a 17,5% em 2026 e 20% em 2028. A medida busca equiparar a carga tributária à dos bancos tradicionais.
Combate à lavagem de dinheiro
O projeto cria regras para coibir o uso de fintechs e apostas esportivas na lavagem de recursos. Entre elas, critérios mais rigorosos para autorização de operação, possibilidade de recusa de licenças pelo Ministério da Fazenda em caso de dúvida sobre a idoneidade dos controladores e prazo de 48 horas para retirada de sites ilegais. Multas podem chegar a R$ 50 mil por operação irregular.
Programa para baixa renda
A proposta institui ainda o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). Poderão aderir contribuintes que tenham recebido, em 2024, até R$ 7.350 mensais ou R$ 88.200 anuais. O prazo de adesão será de 90 dias após a publicação da lei.
Próximos passos
Se votado e aprovado pelos senadores em 2 de dezembro, o PL seguirá para a Câmara. Caso contrário, novas alterações poderão ser debatidas na CAE. “Precisamos mergulhar no tema dada sua complexidade e relevância”, justificou Marinho ao pedir o adiamento.
Braga, por sua vez, defendeu a proposta: “A equiparação de alíquotas fortalece a sustentabilidade fiscal e corrige distorções entre instituições que realizam operações semelhantes”.

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