Senado aprova marco antifacção e prevê penas de até 120 anos

O Senado aprovou por unanimidade, na noite de quarta-feira (10), o projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o combate ao crime organizado no país. O substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025 eleva penas, endurece regras de regime prisional e reforça instrumentos de investigação. Como foi alterado, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, integrar ou financiar facção criminosa que atue em mais de um estado ou dispute territórios passa a ser punido com 15 a 30 anos de reclusão. Quem exerce posição de comando terá a pena dobrada, podendo chegar a 60 anos. Em circunstâncias agravantes listadas no projeto, a condenação máxima pode alcançar 120 anos.

Homicídios praticados por membros dessas organizações passam a ter pena de 20 a 40 anos. Além disso, chefes de facções e milícias deverão cumprir a condenação em presídios federais de segurança máxima.

Progressão de regime mais rígida

O Senado fixou novos percentuais mínimos para avanço ao semiaberto. Condenados por crimes hediondos terão de cumprir 70 % da pena em regime fechado; integrantes de facções ou milícias, de 75 % a 85 %, a depender do caso. Reincidentes poderão ter exigência ainda maior.

Ferramentas de investigação

O projeto atualiza a Lei das Organizações Criminosas para permitir escutas ambientais, monitoramento por softwares e pedidos emergenciais de dados, desde que haja autorização judicial ou risco à vida. O relator também restabeleceu a possibilidade de colaboradores da Justiça atuarem como infiltrados.

As Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) ganham status legal, reunindo Polícia Federal, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. Será criado um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a facções, a ser replicado nos estados.

Tributação para financiar segurança

Vieira incluiu contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) de 15 % sobre transferências de pessoas físicas para plataformas de apostas online. A cobrança, estimada em R$ 30 bilhões anuais, destinará recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública até a entrada em vigor plena do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária.

Debate sobre terrorismo

Durante a votação, senadores de oposição tentaram classificar atos de facções e milícias como terrorismo, mas a emenda foi rejeitada. Para Vieira, a tipificação não se aplica porque “o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa”.

Proteção de vítimas, testemunhas e jurados

O texto mantém o júri popular para homicídios ligados a organizações criminosas e prevê sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. Visitas íntimas ficam proibidas para condenados pelos crimes definidos na lei.

Responsabilização de agentes públicos

Servidores que colaborarem com facções poderão perder o cargo de imediato. Condenados por integrar ou liderar essas organizações tornam-se inelegíveis por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado.

Outros pontos aprovados

  • Crime específico para aliciamento de crianças e adolescentes, com pena de 5 a 30 anos;
  • Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados;
  • Prazo de 90 dias para conclusão de inquérito com preso (270 dias para solto), prorrogável;
  • Monitoramento de conversas de detentos, preservado o sigilo com advogados, salvo decisão judicial.

Ao justificar o parecer, Alessandro Vieira afirmou que buscou “atacar o poder de facções que dominam territórios e intimidam comunidades”. Segundo ele, “o lobby das vítimas e da população exposta à violência não tem porta-voz estruturado nesta Casa, e é a elas que este projeto responde”.

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