Senado tipifica bloqueio de vias com barricadas como novo crime

Protesto na rua com barricadas queimadas, fogo e pessoas ao redor, relacionados à discussão sobre o Senado tipificar bloqueio de vias como novo crime.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3191/24, que estabelece pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem montar barricadas ou qualquer obstáculo que impeça o bloqueio de vias públicas ou privadas com o objetivo de praticar ou ocultar crimes.

Como o texto original partiu da Câmara dos Deputados e sofreu alterações durante a tramitação na Casa, a proposta retorna aos deputados para nova análise. Se confirmada a redação, o ato passará a integrar o Código Penal como crime contra a administração da Justiça.

Pelo conteúdo aprovado, também será punido quem dificultar o livre trânsito de pessoas, bens ou serviços e quem impedir a atuação das forças de segurança. A medida busca coibir a prática recorrente em áreas dominadas por organizações criminosas que utilizam barreiras para dificultar a entrada de policiais.

O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), ressaltou que manifestações legítimas permanecem fora da tipificação. “Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, afirmou.

O texto deixa claro que passeatas, greves, reuniões ou qualquer forma de mobilização com propósitos sociais não se enquadram na nova regra. Assim, o bloqueio de vias apenas será criminalizado quando houver intenção de favorecer atividades ilícitas ou de dificultar a ação policial.

Caso o projeto seja novamente aprovado na Câmara e receba sanção presidencial, a criminalização das barricadas passará a valer em todo o território nacional. A proposta integra um conjunto de iniciativas legislativas voltadas a reforçar a segurança pública e a mobilidade urbana.

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