
O relator do Projeto de Lei 5.582/2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta quarta-feira (3) um substitutivo que cria um imposto sobre as plataformas de bets a fim de destinar cerca de R$ 30 bilhões por ano ao enfrentamento de facções criminosas.
Segundo o parlamentar, a nova fonte de receita permitirá investimentos em inteligência, integração policial e infraestrutura prisional. “Esse dinheiro é para ser investido em inteligência, integração e infraestrutura de presídios, porque a legislação vai aumentar o número de presos; sem recurso adequado, criaremos um problema, não uma solução”, afirmou.
O texto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e poderá sofrer pedido de vista. Por ter sido alterado, retornará à Câmara dos Deputados caso avance na Casa.
Reforço ao Fundo Nacional de Segurança Pública
O substitutivo amplia os repasses ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e modifica sua gestão, estabelecendo paridade na indicação de membros entre União, estados e Distrito Federal. A proposta garante que ao menos 60 % dos recursos sejam aplicados nos estados e determina prazo de 180 dias para o Executivo federal apresentar uma reestruturação dos fundos existentes.
Vieira argumenta que a medida encerra a disputa aberta pelo relatório da Câmara, elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que redistribuía valores obtidos com bens apreendidos do crime organizado entre União e governos locais.
Tipificação de facção criminosa e milícia
O relator rejeitou a criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”, prevista pelo texto da Câmara, por considerar que a definição poderia gerar controvérsias. Em vez disso, incluiu na Lei de Organizações Criminosas a figura específica de facção criminosa, caracterizada pelo controle territorial mediante violência, coação ou ameaça. A pena proposta varia de 15 a 30 anos de reclusão.
Milícias privadas passam a ser equiparadas expressamente a facções, e as sanções para homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato são elevadas quando praticados por seus integrantes.
Júri popular e direitos constitucionais mantidos
O substitutivo preserva a competência do tribunal do júri para crimes contra a vida cometidos por membros de facções, contrariando a versão da Câmara, que retirava essa atribuição. O texto acrescenta mecanismos de proteção aos jurados em julgamentos envolvendo facções ou milícias.
Também foram retirados dispositivos que proibiam o pagamento de auxílio-reclusão e restringiam o direito de voto de integrantes dessas organizações, por afrontarem garantias constitucionais. “O Fundo terá composição paritária; as cinco regiões do país participarão da decisão sobre a aplicação dos recursos”, disse Vieira.
Com a criação do imposto sobre bets e a redefinição das regras de financiamento, o Senado espera reforçar o combate às facções e reduzir lacunas na política de segurança pública.

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