SP notifica usuários que reativaram celulares roubados e dá prazo

Policial verificando celular de uma pessoa que reativou celular roubado, em operação no estado de São Paulo, com foco na notificação e prazo para reativação.
Foto: Google Imagem

O governo de São Paulo iniciou, nesta terça-feira (2), nova etapa do programa SP Mobile, direcionada a combater o mercado ilegal de telefones. Cerca de 700 proprietários de aparelhos com restrição criminal passaram a receber intimações diretamente na tela do celular. A mensagem concede três dias úteis para que o aparelho seja devolvido no endereço indicado.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) explicou que os números foram identificados após cruzamento de boletins de ocorrência com dados fornecidos pelas operadoras. O procedimento permite localizar aparelhos furtados ou roubados que voltaram a operar em redes de telefonia.

Segundo a pasta, o programa tem duas fases. Na primeira, a pessoa é convidada a entregar o telefone de forma voluntária. Quem não comparecer dentro do prazo se torna alvo da segunda etapa: a Polícia Civil poderá cumprir mandado de busca, conduzir o portador à delegacia e aplicar o enquadramento de receptação, crime previsto no Código Penal.

Durante o período de testes, entre junho e a última semana, foram recuperados cerca de 3,5 mil celulares; 52% deles já retornaram às vítimas, informa a SSP.

Repercussão jurídica

O advogado Alberto Toron, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, lembra que “comprar celular roubado é crime de receptação”. Para o jurista, a diferença entre culpa e dolo dependerá de elementos como o preço pago e a conduta do comprador na checagem da procedência.

Embora o bloqueio de aparelhos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja possível desde 2009, a autarquia não possui competência para sanções penais. O SP Mobile, portanto, complementa o bloqueio administrativo ao buscar responsabilizar quem mantém o bem de origem ilícita.

Direitos do consumidor

Vitor Greijal Sardas, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IAB, destaca que o Código de Defesa do Consumidor parte da presunção de boa-fé. “Se o usuário comprovar que ignorava a origem ilegal, não há crime; porém, ao ser notificado, deve devolver o aparelho”, afirma. Com o comprovante de entrega emitido pela polícia, o consumidor pode acionar o vendedor para reaver o valor ou obter outro aparelho regular.

A SSP diz acreditar que a maioria dos 700 usuários notificados desconhecia a origem ilícita dos dispositivos. Ainda assim, orienta que compras de segunda mão sejam feitas apenas em estabelecimentos que emitam nota fiscal e que o comprador guarde o documento como prova de procedência lícita.

A iniciativa será expandida nas próximas semanas. Novas listas de números serão formadas conforme o avanço do cruzamento de dados e a evolução das investigações sobre redes de revenda ilegal.

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