STF decide que só Supremo autoriza buscas no Congresso Nacional

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento, em julgamento no plenário virtual, de que apenas a própria Corte pode autorizar operações de busca e apreensão em dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados ou senadores.

Até o momento, seis dos 11 ministros votaram a favor da tese, consolidando maioria. O relator, ministro Cristiano Zanin, foi o primeiro a se manifestar na sexta-feira (19) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Mesa Diretora do Senado. O pedido buscava esclarecer se juízes de primeiro grau têm competência para autorizar apreensões em gabinetes, salas de comissões ou apartamentos funcionais ligados a parlamentares, inclusive quando o investigado já não possui mandato.

Zanin destacou que decisões de instâncias inferiores vêm permitindo buscas no Congresso, o que, segundo ele, afronta a prerrogativa de foro prevista na Constituição. “A prerrogativa não é privilégio pessoal; protege o exercício da função pública com independência”, escreveu o relator.

Acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Ainda precisam votar André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, prazo que se encerra às 23h59 de sexta-feira (26). O julgamento pode ser interrompido caso haja pedido de vista ou destaque para o plenário físico.

Na mesma ação, o STF rejeitou, também por maioria, outros pleitos da Mesa Diretora do Senado que condicionavam o cumprimento das diligências a comunicação prévia à Polícia Legislativa e à autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. Para os ministros, como a Constituição não prevê essas exigências, não cabe ao Judiciário criá-las.

O entendimento alcançado reforça a competência do STF sobre medidas cautelares probatórias que possam atingir o desempenho da atividade parlamentar, mesmo que o alvo seja assessor ou servidor. Para Zanin, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos em áreas do Congresso “repercute sobre o exercício do mandato”, atraindo a análise do Supremo.

Com a decisão, investigações que envolvam buscas no Congresso Nacional deverão, obrigatoriamente, ser submetidas à autorização do STF, centralizando o controle dessas medidas cautelares e estabelecendo um parâmetro claro para futuras operações de busca e apreensão.

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