
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento que definirá se as operadoras de planos de saúde poderão ser compelidas a custear exames e tratamentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A análise havia sido interrompida após a sessão de ontem, quando se formou maioria parcial favorável à exigência de cobertura.
Até o momento, votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Nunes Marques, ambos reconhecendo a constitucionalidade de impor às operadoras a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS. Barroso ressaltou que a obrigatoriedade deve observar critérios objetivos, como prescrição por profissional habilitado e registro do produto ou técnica na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o magistrado, “o rol é referência mínima, mas não esgota as necessidades do paciente”.
O ministro Flávio Dino divergiu, entendendo que a legislação questionada extrapola a competência do Poder Legislativo ao limitar a autonomia técnica da ANS. Os demais ministros ainda não se manifestaram, e a votação seguirá em sessão plenária.
O caso chegou ao STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade contesta dispositivos da Lei 14.454/2022, que transformou o rol da ANS de taxativo em exemplificativo, determinando que procedimentos indicados por médicos ou dentistas sejam autorizados sempre que haja evidência científica de eficácia ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
A lei foi aprovada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2022, que havia estabelecido caráter taxativo ao rol da ANS, liberando as operadoras de cobrir terapias e exames não incluídos na lista. Com a norma federal, o rol passou a servir como base mínima para contratos firmados desde 1.º de janeiro de 1999, revertendo o entendimento do STJ.

Segundo a Advocacia-Geral da União, manter o rol como referência flexível garante proteção ao consumidor sem comprometer o equilíbrio econômico dos planos. Já a Unidas sustenta que a mudança cria insegurança jurídica e pode elevar custos, impactando a sustentabilidade do sistema suplementar de saúde.
Não há previsão de data para a conclusão do julgamento. Caso a maioria do STF confirme o entendimento do relator, os planos de saúde terão de arcar com terapias, medicamentos e exames fora do rol da ANS, desde que preenchidos os requisitos de prescrição, registro na Anvisa e comprovação de eficácia.
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