STF debate critérios para cobrir tratamentos fora do rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17) o julgamento que definirá em quais situações os planos de saúde devem custear procedimentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Relator da ação, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da obrigatoriedade, desde que atendidos parâmetros específicos.

Após o voto de Barroso, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (18). O ministro Nunes Marques acompanhou integralmente o relator, enquanto Flávio Dino abriu divergência. “A regulação técnica pela ANS é insubstituível e deve disciplinar eventuais exceções”, afirmou Dino ao defender que a própria agência decida sobre coberturas fora do rol.

No entendimento de Barroso, a exigência de cobertura extra-rol é constitucional, mas precisa cumprir cinco requisitos cumulativos:

1. prescrição por médico ou odontólogo habilitado;

2. inexistência de negativa expressa ou de análise pendente na ANS;

3. ausência de alternativa terapêutica já contemplada no rol da ANS;

4. eficácia e segurança comprovadas pela medicina baseada em evidências;

5. registro do produto ou procedimento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O voto também detalha como o Judiciário deve proceder em pedidos de usuários. Antes de conceder liminar, o magistrado deverá verificar se houve solicitação prévia ao plano e eventual demora injustificada. Além disso, terá de consultar o banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) e não poderá fundamentar a decisão apenas no laudo médico apresentado pelo consumidor. Caso a liminar seja concedida, a ANS deverá ser oficiada sobre a possibilidade de incluir o tratamento no rol da ANS.

Barroso ressaltou em plenário que “a cobertura pode ser determinada judicialmente, mas dentro de critérios transparentes para preservar a sustentabilidade do sistema”.

O próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin, seguido dos demais oito integrantes da Corte. A decisão balizará milhares de ações que discutem a cobertura dos planos de saúde.

O processo foi ajuizado pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona trechos da Lei 14.454/2022. A norma tornou o rol da ANS exemplificativo, obrigando as operadoras a arcar com tratamentos indicados por profissionais de saúde quando houver comprovação de eficácia ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

A lei foi sancionada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em junho de 2022, que o rol da ANS era taxativo, entendimento que restringia a cobertura de procedimentos. A definição final do STF deverá pacificar o tema e estabelecer critérios uniformes para futuras autorizações fora do rol da ANS.

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