
O Supremo Tribunal Federal encerrou, na madrugada desta quarta-feira (26), o julgamento que pôs fim à chamada revisão da vida toda. Por oito votos a três, o plenário virtual decidiu a favor do INSS e contra a possibilidade de recálculo das aposentadorias com base em contribuições anteriores a julho de 1994, regra que beneficiava parte dos aposentados do INSS.
Com a deliberação, aposentados que obtiveram aumento por meio de tutela antecipada não precisarão devolver valores recebidos, mas o INSS está autorizado a reduzir o benefício daqui em diante. Além disso, ficam suspensas cobranças de custas, honorários de sucumbência e despesas periciais até 5 de abril de 2024, data da ata que já indicava a tendência do Supremo de derrubar a tese.
Advogados informam que os processos atualmente paralisados aguardam a publicação do acórdão para retomar andamento, aplicando-se o novo entendimento caso a caso. Há ainda outra ação em curso, a ADI 2.110, cujo pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou conclusão, mas não deve alterar o mérito já fixado.
A revisão da vida toda permitia incluir salários recolhidos em outras moedas antes do Plano Real. A tese havia sido aprovada em dezembro de 2022, mas foi revertida em março de 2024 durante o julgamento de duas ADIs que discutiam dispositivos da reforma previdenciária de 1999. O plenário voltou ao tema agora para uniformizar os efeitos práticos dessa reversão.
Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, “a possibilidade de pedir a revisão deixou de existir após as últimas movimentações do STF”. Ela explica que apenas benefícios com tutela antecipada podem sofrer corte imediato e que a extensão da redução depende da fase processual e do juiz responsável.
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o ponto mais sensível diz respeito a segurados que já possuem decisão com trânsito em julgado. Na avaliação dele, o INSS precisaria ajuizar ação rescisória para diminuir benefícios já fixados, o que coloca em debate a segurança jurídica. “Não seria justo obrigar quem tem sentença definitiva a voltar ao valor anterior”, afirma.
A controvérsia nasceu porque a reforma de 1999 estabeleceu duas formas de cálculo. Quem já contribuía até 26 de novembro daquele ano teve a média salarial apurada apenas com pagamentos feitos a partir de julho de 1994. Já segurados que ingressaram em 27 de novembro de 1999 e se aposentaram até 12 de novembro de 2019 puderam usar os 80 % dos maiores salários de toda a vida laboral. A emenda constitucional de 2019, por sua vez, passou a considerar todas as contribuições após julho de 1994. A revisão da vida toda buscava estender o critério mais vantajoso a quem entrou no mercado antes de 1999.
Após a decisão, especialistas recomendam cautela: novos pedidos deixam de ser aceitos e processos em curso deverão seguir a orientação do Supremo, restando apenas possíveis embargos de declaração para esclarecer pontos omissos, mas sem perspectiva de reverter o resultado. A palavra final do STF, portanto, consolida o entendimento de que não haverá correção retroativa baseada em salários anteriores ao Plano Real, encerrando um debate que se arrastava há mais de duas décadas.

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