
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou maioria nesta terça-feira (18) para condenar nove integrantes do Núcleo 3 da trama golpista organizada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O placar está em 3 a 0, com votos do relator Alexandre de Moraes e dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O último voto será proferido por Flávio Dino.
Com a decisão, o colegiado reconheceu a participação dos acusados na tentativa de abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito e de promover um golpe de Estado. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo chegou a planejar o sequestro e o assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os réus, conhecidos como “kids-pretos” por integrarem forças especiais do Exército, foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Duas exceções foram registradas. As condutas de Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram desclassificadas para incitação ao crime e associação criminosa, o que acarretará penas menores. Já o general Estevam Theophilo foi absolvido por insuficiência de provas, conforme entendimento unânime dos três ministros que já votaram.
Integram o núcleo julgado:
- Bernardo Romão Correa Netto – coronel;
- Fabrício Moreira de Bastos – coronel;
- Hélio Ferreira Lima – tenente-coronel;
- Márcio Nunes de Resende Júnior – coronel;
- Rafael Martins de Oliveira – tenente-coronel;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo – tenente-coronel;
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior – tenente-coronel;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros – tenente-coronel;
- Wladimir Matos Soares – policial federal;
- Estevam Theophilo – general (absolvido).
Após a conclusão dos votos, a Turma passará à dosimetria das penas. A condenação do STF pode ser revista apenas por recurso interno ou pelo Plenário da Corte. A decisão reforça o posicionamento da Suprema Corte contra ações que atentem contra a ordem constitucional e a democracia.

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