STF manda PF apurar Bolsonaro por crimes indicados pela CPI da Covid

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal abra inquérito para investigar supostos crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-integrantes do governo no período da pandemia de covid-19.

Segundo o despacho, assinado na quarta-feira (18), estão atendidos os requisitos legais para a instauração da investigação, que terá prazo inicial de 60 dias. A decisão acolhe o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid, encerrada em outubro de 2021.

A CPI apontou indícios de práticas contra a Administração Pública, como fraudes em licitações, superfaturamento de contratos, desvio de recursos e uso de empresas de fachada. O documento pediu o indiciamento de Bolsonaro por nove delitos, entre eles charlatanismo, prevaricação, infração a medidas sanitárias e epidemia com resultado morte.

Além do ex-presidente, outras 77 pessoas físicas e duas empresas foram citadas, incluindo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello (PL-RJ). A comissão também sustentou que houve crimes de responsabilidade e contra a humanidade, previstos na Lei do Impeachment e no Estatuto de Roma.

“Há elementos suficientes para que os fatos sejam apurados em procedimento investigativo próprio”, registrou Dino no despacho, destacando a necessidade de verificar eventuais ilícitos relacionados às compras de vacinas e à contratação de fornecedores durante a crise sanitária.

Quando o relatório de 1.288 páginas foi entregue, em 2021, a Procuradoria-Geral da República conduziu apurações preliminares, mas nenhum inquérito foi aberto no STF. À época, pareceres da vice-procuradora-geral Lindôra Araújo afirmaram que o material apresentava “deficiências que impediam a continuidade das investigações”.

Com a nova ordem judicial, caberá à Polícia Federal reunir provas, ouvir testemunhas e encaminhar as conclusões ao Supremo e à Procuradoria. O inquérito poderá ser prorrogado se a corporação justificar necessidade de prazo adicional.

CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*