STF suspende ações de indenização por atraso e cancelamento de voo decorrentes de força maior

Dois funcionários de aeroporto de casaco e coletes refletivos observando avião atrasado em pista de aeroporto durante nevasca, contexto de ações de indenização por atraso de voo.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão, em todo o país, de processos judiciais que pedem indenização por atraso de voo ou cancelamento decorrentes de força maior, como condições meteorológicas adversas.

As ações ficarão paralisadas até o julgamento definitivo de um recurso que discutirá a validade dessas indenizações contra companhias aéreas. O caso que motivou a decisão envolve a Azul Linhas Aéreas, condenada pela Justiça fluminense a pagar danos morais e materiais a um passageiro após mudança e atraso de itinerário.

Na decisão, Toffoli destacou o crescimento da litigiosidade no transporte aéreo e o risco de sentenças contraditórias. Segundo o ministro, a multiplicidade de entendimentos afeta a previsibilidade jurídica e gera custos para empresas e consumidores. “Parece-me conveniente suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso”, escreveu.

O magistrado também mencionou a possibilidade de “litigância predatória”, quando são ajuizadas ações em massa com objetivo de obter acordos rápidos, como justificativa para a medida cautelar.

Com a suspensão, tribunais estaduais e federais deverão sobrestar qualquer demanda que envolva indenização por atraso de voo ou cancelamento motivado por fatores fora do controle das empresas. Não há prazo para que o STF conclua o julgamento de mérito.

Setores da aviação civil acompanham o caso de perto, pois a futura decisão da Corte balizará a responsabilidade das companhias em situações de mau tempo, greves aeroportuárias ou outras circunstâncias consideradas de força maior.

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