STF derruba temporariamente lei que proíbe mototáxis em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar, a norma municipal que vetava o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo. A medida foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Ao fundamentar a decisão, Moraes ressaltou que “cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito”, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Dessa forma, a competência do município para restringir completamente a atividade foi considerada, em análise preliminar, incompatível com a ordem constitucional.

A liminar terá validade até que o plenário da Corte julgue o mérito da ação, o que definirá de forma definitiva se a proibição municipal poderá ou não vigorar. Ainda não há data marcada para essa análise colegiada.

O impasse entre a Prefeitura de São Paulo e plataformas de mobilidade começou no início de 2025. As empresas de aplicativo alegam que a Lei Federal 12.009/2009 autoriza a atividade de mototáxis em todo o país, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar aspectos locais, sem impor proibição total.

Em sentido oposto, o governo municipal editou decreto barrando o serviço, sob o argumento de que o transporte de passageiros em motocicletas apresenta riscos elevados para usuários. Dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) apontam que acidentes envolvendo motos têm 17 vezes mais chance de resultar em morte do que ocorrências com automóveis.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne empresas como Uber e 99, sustentou em nota que “os municípios podem criar regras de segurança e fiscalização, mas não podem simplesmente proibir o serviço de mototáxis”. Para a entidade, a decisão do STF reforça a necessidade de um marco regulatório equilibrado.

Com a suspensão da lei, o serviço de mototáxis volta a estar liberado em São Paulo até nova deliberação do Supremo. A Prefeitura ainda pode apresentar recursos ou argumentos adicionais durante o julgamento de mérito.

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