
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento virtual que transformou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu pelo crime de coação no curso do processo.
O colegiado formou placar unânime de quatro votos para receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Com a decisão, será aberta ação penal na qual o parlamentar poderá arrolar testemunhas, apresentar documentos e solicitar diligências. A condução do processo caberá à própria Primeira Turma.
A acusação foi oferecida em setembro, no inquérito que investigou a atuação do deputado nos Estados Unidos. Segundo a PGR, ele buscou pressionar autoridades norte-americanas para adotar um “tarifaço” contra exportações brasileiras, além da suspensão de vistos de ministros do governo federal e do STF. A conduta foi enquadrada como tentativa de constranger o andamento de processos em curso na Corte.
Eduardo Bolsonaro está fora do país desde fevereiro e obteve licença de 120 dias da Câmara. O período terminou em 20 de julho; desde então, ele não comparece às sessões e pode ter o mandato questionado por faltas.
A Defensoria Pública da União assumiu a defesa porque o parlamentar não constituiu advogado nem enviou manifestação após ser notificado por Moraes durante a investigação.
Depois da divulgação dos primeiros votos, o deputado reagiu nas redes sociais. “É uma caça às bruxas”, escreveu, acrescentando que “jamais foi citado” pelos meios oficiais.
O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal e prevê pena de até quatro anos de reclusão. O avanço da ação penal depende agora da fase de instrução, na qual o STF analisará provas e depoimentos antes de determinar eventual julgamento de mérito.

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