
O Supremo Tribunal Federal formou, nesta sexta-feira (19), maioria parcial de três votos para negar pedido da Mesa do Senado que pretendia exigir autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado antes da execução de mandados de busca e apreensão em gabinetes parlamentares, dependências do Congresso ou imóveis funcionais.
Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes no plenário virtual. Para Zanin, “a Constituição não faz essa exigência e não compete ao Supremo criar critérios que não foram previstos pelo legislador”. Dessa forma, a Corte não deve impor ao Ministério Público ou à Polícia Federal exigências adicionais para realizar buscas no Congresso quando houver ordem judicial.
O julgamento, iniciado às 11h, prossegue até 23h59 de hoje. Qualquer ministro pode pedir vista para analisar mais a fundo o caso ou solicitar destaque, remetendo o tema ao plenário físico. Caso o entendimento do relator seja mantido, o STF reforçará jurisprudência contrária à chamada “blindagem” de endereços ligados a parlamentares, agora em decisão com efeito vinculante.
Embora tenham rejeitado o aval político para as diligências, os três ministros acolheram parcialmente o pleito do Senado ao fixar que somente o STF, e não juízes de primeira instância, tem competência para autorizar medidas investigativas em instalações do Legislativo. Zanin argumentou que, mesmo quando o congressista não seja alvo direto, a coleta de documentos em prédios do Parlamento “repercute, ainda que indiretamente, sobre o exercício do mandato”, atraindo a jurisdição da Corte.
A discussão ocorre poucos dias após a Câmara dos Deputados aprovar a chamada PEC da Blindagem, que submete a tramitação de ações penais contra parlamentares a aval das respectivas Casas. A deliberação do STF não examina a proposta, mas sinaliza resistência a mecanismos que prejudiquem a atividade investigativa.

A ação em análise — uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — foi apresentada em 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), logo após a Operação Métis. Na época, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou buscas no Senado para investigar suspeita de uso de policiais legislativos na varredura de escutas da Operação Lava Jato. O ministro Teori Zavascki suspendeu o procedimento e enviou o material ao STF, originando o debate atual.
Com os três votos já proferidos, o placar caminha para confirmar que mandados de busca e apreensão podem ser cumpridos sem aval do Legislativo, desde que expedidos pelo Supremo, preservando a independência entre os Poderes e a eficácia das investigações.
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