Testamento vital define termos e garante vontade do paciente grave

Com o aumento da longevidade, cresce no Brasil a procura pelo testamento vital, também chamado de diretiva antecipada de vontade (DAV). O documento, registrado em cartório ou em prontuário médico, estabelece quais tratamentos uma pessoa aceita ou rejeita caso perca a capacidade de se manifestar.

A regulamentação é guiada pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma determina que a decisão expressa pelo paciente tem prioridade sobre opiniões de familiares ou representantes não designados. A validade, porém, limita-se ao período em que o paciente estiver vivo; não se aplica, por exemplo, à doação de órgãos.

O que pode constar na diretiva

No testamento vital é possível recusar medidas como intubação, ressuscitação cardiopulmonar, transfusão de sangue ou prolongamento artificial da vida em unidade de terapia intensiva. Também pode constar a opção por cuidados paliativos focados no alívio de dor, sempre respeitando que práticas como eutanásia e suicídio assistido continuam proibidas no país.

Especialista do direito afirmam que o instrumento “preserva a autonomia do paciente e impede que escolhas difíceis fiquem a cargo de familiares ou da equipe de saúde”. A recomendação é considerar a elaboração do documento em casos de doenças graves, condições irreversíveis ou diagnóstico terminal.

Como formalizar o documento

A forma mais segura é por escritura pública em cartório, que garante arquivamento permanente e autenticidade. O interessado deve apresentar documento de identidade, declarar suas escolhas de modo claro e, se desejar, nomear representante legal. O procedimento pode ser alterado ou cancelado a qualquer momento, desde que o autor esteja lúcido.

Outra opção é relatar as decisões diretamente ao médico, que registrará tudo no prontuário. Contudo, o registro cartorial é o mais indicado para evitar questionamentos em eventuais situações de emergência.

Números ainda modestos

Apesar da previsão ética desde 2012, estima-se que apenas cerca de 700 testamentos vitais sejam lavrados por ano no país. Especialistas atribuem o volume baixo ao desconhecimento sobre a possibilidade de registrar preferências de fim de vida. Tabeliães recomendam que o documento detalhe motivações e valores do paciente para reduzir dúvidas entre profissionais de saúde.

O médico que assistir a pessoa incapaz deve seguir a hierarquia prevista pela resolução: primeiro, a vontade expressa no documento; depois, a orientação de representante formalmente escolhido; por último, a manifestação de familiares. Caso exista conflito, prevalece a diretiva antecipada.

Com regras simples e respaldo ético, o testamento vital vem se consolidando como instrumento que assegura clareza e respeito às decisões sobre tratamentos em situações de terminalidade.

CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*