Toffoli dá dez dias para Câmara explicar tramitação da PEC da Blindagem

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados se manifeste a respeito da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2025, conhecida como PEC da Blindagem, que impõe novas exigências à abertura de ações penais contra parlamentares.

A determinação foi tomada no âmbito de mandado de segurança protocolado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que busca suspender o andamento da matéria. A PEC foi aprovada em primeiro turno pela Câmara na terça-feira (16) e remetida ao Senado no mesmo dia.

Após receber as informações da Mesa Diretora, Toffoli decidirá se acolhe ou não o pedido de liminar para interromper a tramitação. O relator também foi sorteado para analisar outra ação, apresentada conjuntamente pelos líderes de PT, PSB e PSOL, que questiona a regularidade do processo legislativo.

Os três partidos afirmam que não houve tempo hábil para a apresentação de emendas, que o parecer do relator foi divulgado sem a antecedência prevista no regimento interno e que as sessões de votação foram convocadas sem o prazo mínimo de publicidade. Para as legendas, essas falhas teriam comprometido a transparência e o debate legislativo.

Pelo texto aprovado, a instauração de qualquer ação penal contra deputado ou senador dependerá de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta da Casa onde o investigado exerce mandato. Além disso, a proposta amplia o foro privilegiado ao estender a competência do STF aos presidentes de partidos políticos.

Se o Senado confirmar o texto sem alterações em dois turnos, a PEC da Blindagem será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a vigorar imediatamente, modificando o artigo 53 da Constituição Federal.

No despacho, Toffoli solicitou que a Presidência da Câmara encaminhe informações detalhadas sobre cada etapa da tramitação, atas de sessões, horários de publicação e eventuais emendas protocoladas. “A urgência no andamento legislativo não pode afastar a observância das garantias regimentais”, registrou o ministro.

Enquanto aguarda a manifestação da Casa, o Supremo mantém sob análise os pedidos de liminar. A controvérsia se soma a outras discussões recentes envolvendo prerrogativas parlamentares e controle judicial sobre o processo legislativo.

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