Toffoli dá dez dias para Câmara explicar PEC que limita investigações

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados apresente, em até dez dias, esclarecimentos sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Blindagem, que impõe novas exigências para a abertura de ações penais contra parlamentares.

O despacho foi proferido no âmbito de um mandado de segurança protocolado pelos líderes de PT, PSB e PSOL. Os partidos pedem a suspensão imediata do andamento da proposta, aprovada em primeiro turno pelo plenário da Câmara na terça-feira (16). Entre os pontos questionados estão a ausência de divulgação prévia do parecer do relator, a falta de tempo hábil para apresentação de emendas e a convocação de sessões de deliberação sem a antecedência prevista no regimento interno.

No dia anterior, Toffoli já havia concedido prazo idêntico em outro processo, ajuizado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que também requer a interrupção da PEC. O ministro é relator de ambas as ações e analisará os pedidos de liminar após receber a manifestação da Mesa Diretora da Câmara.

A PEC da Blindagem estabelece que a abertura de ação penal contra deputado ou senador dependerá de autorização prévia, aprovada em votação secreta, pela maioria absoluta da respectiva Casa legislativa. O texto ainda amplia o foro por prerrogativa de função ao atribuir competência exclusiva do STF para julgar presidentes de partidos políticos.

Depois de passar pela Câmara, a proposta foi encaminhada ao Senado. Se também for aprovada em dois turnos por três quintos dos senadores, será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a valer imediatamente.

Ao justificar o pedido ao Supremo, os partidos autores do mandado de segurança afirmam que houve “vícios insanáveis” na condução da votação. Kataguiri apresentou argumentos semelhantes e classificou o rito como incompatível com as normas regimentais. A Câmara ainda não se pronunciou publicamente sobre as alegações.

Concluída a fase de esclarecimentos, caberá a Toffoli decidir se concede liminar suspendendo o trâmite ou se mantém a PEC em análise no Senado até julgamento definitivo do mérito.

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