
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (15) a realização de novas diligências na investigação que apura possíveis fraudes no Banco Master. A Polícia Federal recebeu prazo de 30 dias para ouvir os investigados, além de servidores do Banco Central que atuaram nas apurações iniciais.
Na mesma decisão, Toffoli autorizou a PF a solicitar informações complementares aos órgãos envolvidos e, se necessário, requerer novas quebras de sigilo telefônico. O objetivo é aprofundar a coleta de provas sobre a atuação do banqueiro Daniel Vorcaro, sócio do Banco Master, e de ex-dirigentes da instituição.
No início de dezembro, o ministro já havia definido que o processo permaneceria no STF, e não mais na Justiça Federal em Brasília. A mudança ocorreu porque um deputado federal foi mencionado nos autos, fato que atrai a competência da Corte devido ao foro privilegiado.
A investigação teve início com a Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF em novembro. Segundo os investigadores, o grupo teria concedido créditos fictícios que poderiam chegar a R$ 17 bilhões, além de negociar a venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB), controlado pelo governo do Distrito Federal.
Além de Vorcaro, são alvos do inquérito os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, bem como Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do banco. Eles responderão sobre a participação em eventuais fraudes contábeis, gestão temerária e lavagem de dinheiro.
Após a prisão, a defesa de Daniel Vorcaro declarou que “ele sempre se colocou à disposição para contribuir com a apuração dos fatos”, negando qualquer tentativa de fuga do país.
O BRB, apontado como potencial comprador da instituição, informou que contratará auditoria externa independente para verificar a operação e avaliar possíveis falhas de governança e de controles internos. Segundo nota enviada pelo banco, “todas as medidas necessárias serão adotadas para assegurar a transparência do processo”.
Com as novas diligências autorizadas, a expectativa é que a Polícia Federal reúna elementos adicionais antes de o Ministério Público decidir sobre eventuais denúncias. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado mediante justificativa, de acordo com a decisão de Toffoli.

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