Justiça do Rio libera divórcio imediato por liminar da corte

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o divórcio liminar pode ser concedido antes mesmo da citação da outra parte. A decisão foi proferida pela desembargadora Cláudia Telles Menezes ao analisar agravo de instrumento apresentado por uma mulher cujo pedido de divórcio, feito em ação cumulada com partilha de bens, havia sido negado em primeira instância.

Ao reformar a decisão, a relatora destacou que o divórcio é um direito potestativo, podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de discussão prévia sobre guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de patrimônio. Para embasar o entendimento, citou a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para dissolução do vínculo conjugal.

O acórdão também mencionou precedente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio. Segundo a magistrada, “a manifestação inequívoca de vontade de um dos cônjuges é suficiente para extinguir o casamento”.

Com a reforma da decisão, o divórcio foi decretado de imediato e a averbação determinada ao cartório de Registro Civil competente. A desembargadora registrou que questões pendentes, como alimentos ou partilha, devem ser analisadas em processos próprios, sem impedir a extinção do matrimônio.

Decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça fluminense já vinham admitindo a decisão liminar de divórcio, mas o novo pronunciamento consolida a orientação da corte e reforça a aplicação prática da EC 66/2010 no estado.

Para os especialistas, a medida tende a reduzir a duração dos processos e dar efetividade ao direito de quem pretende encerrar o casamento sem aguardar a conclusão de litígios paralelos.

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