
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por dez votos a um, manter a prisão do ex-jogador Robinho, condenado na Itália a nove anos por envolvimento em estupro coletivo ocorrido em 2013, numa boate de Milão. O resultado foi fechado nesta sexta-feira (29) no plenário virtual da Corte.
A defesa questionava a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em março de 2024, homologou a sentença italiana e determinou a execução imediata da pena no Brasil. Desde março do ano passado, o ex-atleta encontra-se detido no Complexo Penitenciário de Tremembé, interior de São Paulo.
Votaram pela manutenção da ordem de prisão os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O único voto divergente foi o de Gilmar Mendes, para quem “a execução da pena só poderia ocorrer após o esgotamento dos recursos contra a decisão do STJ”.
Com a confirmação do STF, Robinho continuará a cumprir a pena de nove anos em regime fechado no Brasil, conforme prevê o acordo de cooperação judiciária firmado entre os dois países. A decisão também encerra, na esfera do Supremo, a discussão sobre a possibilidade de o ex-jogador recorrer em liberdade.
O caso teve início na Justiça italiana, que condenou o brasileiro em todas as instâncias. Diante da impossibilidade de extradição — vedada pela Constituição para cidadãos brasileiros natos —, a Procuradoria Italiana solicitou a transferência da execução da pena ao Judiciário brasileiro, pedido acolhido pelo STJ e, agora, ratificado pelo STF.
Segundo os autos, o crime ocorreu em janeiro de 2013. A vítima, de 23 anos, afirmou ter sido violentada por Robinho e outros envolvidos após ser embriagada. O tribunal de Milão considerou o então jogador culpado, decisão confirmada pela Corte de Apelação e pela Corte de Cassação, instância máxima do sistema penal italiano.
Com a decisão desta sexta-feira, a Corte Suprema reforça o entendimento de que sentenças penais estrangeiras podem ser executadas no Brasil quando atendidos os requisitos legais, incluindo a dupla tipicidade — o reconhecimento de que a conduta é crime nos dois países — e a inexistência de violações a garantias fundamentais.
Cabem agora à Justiça estadual e às autoridades penitenciárias paulistas a fiscalização do cumprimento da pena, estimada para terminar em 2032, caso não haja alterações no regime de execução.
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