STJ prorroga para março prazo de regras sobre cultivo medicinal

Por decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu até 31 de março do próximo ano o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalizem a regulamentação da importação de sementes e do plantio de cannabis medicinal para fins científicos e terapêuticos no Brasil.

O novo adiamento atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). No último dia do prazo anterior, 30 de setembro, o órgão alegou necessidade de mais tempo para concluir uma minuta de portaria que tratará da importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de variedades de cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.

No requerimento, a AGU argumentou que o tema exige “questões profundas e tecnicamente relevantes” a serem superadas por um grupo de trabalho multidisciplinar, que reúne diferentes ministérios e passa por diversas etapas de validação. A relatora, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo estrutural e destacou não haver indícios de má-fé por parte do governo ou da agência reguladora. “A proposição de um calendário exequível revela intenção de cumprir a ordem judicial, apesar das dificuldades envolvidas”, observou.

Todos os ministros da Primeira Seção acompanharam o voto da relatora. O caso tramita como Incidente de Assunção de Competência (IAC), modalidade que vincula tribunais inferiores ao entendimento firmado pelo STJ.

A discussão teve origem em novembro de 2024, quando o tribunal definiu que a Lei de Drogas não alcança espécies de cannabis com baixa concentração de THC. Na ocasião, uma empresa obteve permissão para importar sementes ricas em canabidiol (CBD) — substância sem efeito psicoativo, mas utilizada no tratamento de doenças que provocam convulsões e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.

Para dar efetividade àquela decisão, o STJ determinou que União e Anvisa editassem normas que abrangeriam toda a cadeia produtiva da cannabis medicinal. A futura regulamentação também deve abrir espaço para derivados industriais, incluindo fibras de cânhamo aplicadas nos setores têxtil, de construção e de cosméticos.

Com o novo prazo, a União deverá apresentar ao STJ um cronograma detalhado das etapas restantes. Caso não cumpra a determinação até março, o tribunal poderá avaliar medidas adicionais para garantir a implementação das regras.

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