STJ valida rondas virtuais da polícia para rastrear pornografia infantil

Homem analisando imagens na tela de um computador, relacionada à validação de rondas virtuais da polícia para rastrear pornografia infantil, tema em destaque na notícia.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a polícia pode utilizar softwares de varredura em redes de compartilhamento ponto a ponto (P2P) para identificar pornografia infantil sem necessidade de autorização judicial prévia. A deliberação foi tomada em julgamento de recurso relacionado à Operação Predador, que reúne polícias civis no combate a crimes de exploração sexual de menores na internet.

Por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Rogério Schietti. Para ele, as chamadas “rondas virtuais” equivalem a patrulhamento em espaço público digital, pois examinham apenas dados já acessíveis a qualquer usuário. “Não se trata de invasão a ambiente privado nem de interceptação de comunicações”, afirmou o ministro.

O entendimento também autoriza as autoridades a solicitar diretamente às operadoras de internet informações cadastrais associadas a um endereço de IP — como nome, filiação e endereço — sem ordem judicial. Schietti ressaltou que o Marco Civil da Internet classifica esses dados como não submetidos a sigilo, permitindo o fornecimento às forças de segurança de maneira imediata.

O caso concreto envolveu um dentista de Mato Grosso do Sul. Agentes usaram o software Child Rescue Coalition (CRC) para detectar o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador do investigado. Com base nesse indício, a Justiça estadual autorizou buscas, que levaram à apreensão de mídias contendo material de pornografia infantil. O réu foi denunciado e a defesa recorreu ao STJ alegando que houve infiltração policial sem ordem judicial em ambiente privado.

A Corte rejeitou o argumento, frisando que a coleta inicial de evidências ocorreu em rede P2P aberta. Somente após a identificação do endereço de IP e a confirmação do usuário é que se pediu autorização para a busca presencial, considerada regular pelos ministros.

Com a decisão, a polícia ganha respaldo para continuar a realizar patrulhamento online em redes públicas como parte das estratégias de enfrentamento à pornografia infantil, mantendo a necessidade de ordem judicial apenas quando for necessário acessar conteúdos protegidos por senha ou realizar infiltração específica.

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