Eleitor com deficiência ou acima de 60 anos: veja como garantir acessibilidade e prioridade no dia da votação

Idosos votacao: mulher idosa sorridente em fila de votação, apontando para a urna, com bandeira do Brasil ao fundo e placas de justiça eleitoral ao lado de outros eleitores

A Justiça Eleitoral mantém um conjunto de medidas para que pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas exerçam o direito de voto com rapidez e segurança. Regras de infraestrutura, atendimento preferencial, auxílio individualizado e recursos nas urnas eletrônicas formam um sistema que começa muito antes do pleito e se estende até o momento em que o eleitor confirma o voto. Entenda, ponto a ponto, o que está previsto e quais prazos precisam ser observados.

Quais adaptações os locais de votação precisam oferecer

Por lei, toda zona eleitoral deve assegurar acessibilidade desde a calçada até a cabine. Rampas, portas largas e banheiros adaptados fazem parte do pacote de exigências. Caso o prédio não disponha de estacionamento próprio, o tribunal responsável determina a reserva de vagas especiais no entorno imediato.

Cada local de votação também conta com um coordenador de acessibilidade. Esse servidor faz uma vistoria prévia, identifica barreiras e providencia correções – por exemplo, sinalizar o trajeto interno ou transferir seções para o térreo quando possível. No dia da eleição, ele permanece disponível para orientar e resolver situações pontuais.

Prazos para solicitar seção acessível ou transferência

Quem precisa de seção sem escadas, espaço para cadeira de rodas ou outro ajuste deve avisar ao cartório eleitoral até 90 dias antes do primeiro turno. O mesmo vale para o pedido de transferência para um ponto que atenda melhor às necessidades do eleitor. Depois desse prazo, a Justiça Eleitoral tenta acomodar a demanda, mas sem garantia de atendimento integral.

Como funciona a prioridade nas filas

A organização das filas segue duas camadas de preferência:

  • Superprioridade – pessoas com 80 anos ou mais entram antes de todos.
  • Prioridade geral – nessa ordem de chegada, são atendidos: candidatas e candidatos, membros da Justiça Eleitoral em serviço, forças de segurança em plantão, eleitores com 60 a 79 anos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças que dificultem a espera, transtorno do espectro autista, obesidade, gestantes, lactantes, responsáveis por crianças de colo, acompanhantes de integrantes de grupo prioritário e doadores de sangue com comprovante emitido até 120 dias antes.

Vale lembrar: quem completa 70 anos já não é mais obrigado a votar, mas continua com direito a todo o atendimento preferencial.

Auxílio dentro da cabine: quem pode acompanhar o eleitor

O votante com deficiência ou mobilidade reduzida pode escolher uma pessoa de confiança para acompanhá-lo até a urna. Não há necessidade de cadastro prévio nem de autorização judicial. O presidente da mesa apenas avalia se o apoio é indispensável e, então, libera a entrada.

Se a ajuda for confirmada, o acompanhante pode digitar os números na urna, sempre seguindo a orientação do titular do voto. A única restrição: o ajudante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem vinculado a partido ou coligação no dia.

Pessoas com deficiência visual também têm direito de entrar na cabine com seu cão-guia. Para eleitores a partir de 60 anos, o acompanhamento é permitido quando houver dificuldade de locomoção, coordenação ou percepção que os enquadre no grupo de mobilidade reduzida.

Recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica

A urna de votação oferece quatro ferramentas principais:

  1. Saída de áudio – disponível para fones descartáveis distribuídos pela própria Justiça Eleitoral.
  2. Sintetizador de voz – lê comandos e confirmações para quem tem deficiência visual.
  3. Intérprete de Libras na tela – apresenta os cargos em disputa em Língua Brasileira de Sinais.
  4. Teclado ampliado – com numeração sequencial idêntica à de aparelhos telefônicos, sensibilidade tátil em braile e retorno audível.

Quando o eleitor pode pedir quitação eleitoral definitiva

Alistamento e voto são obrigatórios para todo cidadão com deficiência. Porém, se o deslocamento até o local de votação for impossível ou representar esforço extremo, é possível solicitar ao cartório uma quitação eleitoral com validade indeterminada. O documento livra o eleitor de multas e demais penalidades por ausência em futuros pleitos. O pedido requer comprovação da condição que inviabiliza o comparecimento.

Consequências e próximos passos

Com o aperfeiçoamento constante das normas de acessibilidade, a Justiça Eleitoral busca reduzir ao mínimo as barreiras que ainda podem afastar parte do eleitorado. Para o próximo ciclo eleitoral, a tendência é reforçar a capacitação de mesários, ampliar treinamento em Libras e antecipar a adaptação de escolas e universidades que funcionam como seções. Eleitores que pretendem ajustar sua situação devem ficar atentos ao calendário, pois os prazos para transferências e declarações costumam encerrar até cinco meses antes do primeiro turno.

Perguntas frequentes

Quem coordena a acessibilidade em cada local de votação?
Um servidor nomeado pela Justiça Eleitoral faz vistorias, corrige barreiras e presta apoio no dia da eleição.

Posso levar qualquer pessoa para me ajudar a votar?
Sim, desde que não seja mesário ou representante de partido no local; o presidente da mesa deve autorizar a entrada.

Perdi o prazo de 90 dias para informar minha deficiência. E agora?
O cartório tentará atender a solicitação, mas a acomodação dependerá das condições existentes.

O que preciso para ter acesso prioritário se sou doador de sangue?
Apresentar comprovante de doação realizado até 120 dias antes da data do pleito.

Como funciona o sintetizador de voz da urna?
Ao conectar o fone, a linguagem eletrônica lê cada etapa da votação, informando cargo, número digitado e confirmação.

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