
Quem estiver escalado para trabalhar no dia da eleição de 25 de outubro de 2026 tem garantido, por lei, o direito de se afastar do posto de trabalho pelo tempo necessário para votar — e não pode sofrer nenhum abatimento no contracheque. A proteção está no artigo 234 da Lei Eleitoral e foi detalhada em resolução complementar aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início do ano.
Base legal: o que prevê a Lei Eleitoral
O artigo 234 determina que o eleitor que estiver prestando qualquer tipo de serviço no dia do pleito pode se ausentar durante o horário de votação. A empresa ou o contratante deve liberar o funcionário sem qualquer prejuízo salarial. A mesma regra consta na Resolução TSE nº 23.798/2026, que padronizou orientações para todo o território nacional.
Quanto tempo o trabalhador pode ficar fora?
Não existe um limite fixo de horas. O período de ausência precisa contemplar:
- o deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral;
- o tempo de permanência na fila, se houver;
- eventuais deslocamentos extras quando a seção fica em local de difícil acesso.
Na prática, o TSE recomenda que empregado e empregador combinem, antes do dia 25, o melhor horário para a saída. Dessa forma, a ausência é planejada e o serviço não é prejudicado.
Voto em outro município: o que muda?
Se o título de eleitor estiver registrado em cidade diferente daquela onde o trabalhador exerce a atividade profissional, ele pode faltar ao expediente durante todo o dia da votação. A falta, ressalta a corte eleitoral, não pode ser descontada nem convertida em banco de horas.
Quem não é obrigado a votar também tem direito
Maiores de 70 anos ou jovens com 16 e 17 anos, mesmo sem obrigação legal de votar, podem requerer a saída do serviço caso desejem comparecer à urna. A legislação não distingue entre voto facultativo ou obrigatório quando trata de ausência justificada.
Mesários: folga em dobro
Convocados para trabalhar nas seções, presidentes de mesa, primeiros e segundos mesários, secretários e suplentes têm direito a dois dias de descanso para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. As folgas devem ser concedidas em comum acordo com o empregador até seis meses após a eleição.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Impedir, restringir ou tentar direcionar o voto do empregado é crime. A coação pode vir em forma explícita — ameaças de demissão ou fechamento da empresa caso determinado candidato perca — ou em forma velada, como prometer aumento de salário, bônus ou promoção mediante prova de apoio político.
Punição prevista:
- Reclusão de até quatro anos se houver grave ameaça ou violência;
- Detenção de até seis meses e multa quando a conduta se resume a impedir a livre votação.
A tipificação vale para celetistas, servidores públicos, terceirizados e estagiários. Chefes, diretores, gerentes e demais superiores hierárquicos podem responder criminalmente e, em casos graves, ser alvo de ação civil pública por dano moral coletivo.
Como denunciar coação ou pressão política
O eleitor assediado deve reunir provas — mensagens, áudios, e-mails, testemunhas — e encaminhá-las a um dos seguintes canais:
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ministério Público Eleitoral (MPE);
- Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região;
- Aplicativo Pardal, do TSE, exclusivo para irregularidades eleitorais.
As denúncias podem ser anônimas. O órgão responsável avaliará se há elementos para abrir inquérito civil ou ação penal.
Penalidades para o empregador que descumprir a lei
Além das sanções criminais, a empresa que descontar o dia de trabalho ou recusar a liberação do empregado está sujeita a multa administrativa, inclusão em cadastro de empregadores que violam direitos trabalhistas e, em última instância, ação indenizatória por danos morais coletivos.
Por que a norma existe?
A legislação busca preservar dois princípios constitucionais: o direito ao voto e a inviolabilidade do salário. A ausência remunerada impede que o trabalhador tenha de escolher entre o exercício da cidadania e a manutenção da renda mensal.
Consequências práticas
Para as empresas, o principal impacto é organizacional. É preciso montar escalas e prever contingências para a data do pleito. Para o empregado, a orientação é simples: avisar o chefe com antecedência, manter registro do acordo e guardar qualquer comprovante de votação ou de prestação de serviço à Justiça Eleitoral.
Próximos desdobramentos
Nas semanas que antecedem o segundo turno, o TSE continua veiculando campanhas educativas sobre o direito de sair do trabalho para votar. Fiscalizações de procuradores regionais do trabalho devem ser intensificadas em estados com histórico de assédio eleitoral.
Empresas flagradas em 2022 firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) que serão revisitados. Caso reincidam, podem ter multas multiplicadas. Já trabalhadores designados como mesários têm até 30 de abril de 2027 para usufruir as folgas extra.
Perguntas frequentes
Quem define o horário em que posso sair para votar?
A legislação sugere acordo prévio entre empregado e empregador. Se não houver consenso, prevalece a jornada mínima necessária para deslocamento e votação.
Preciso apresentar comprovante de votação ao RH?
Sim. O comprovante, entregue após o voto, deve ser apresentado para justificar a ausência.
E se eu justificar ausência ao invés de votar?
O direito à dispensa aplica-se apenas ao eleitor que comparece à urna. Quem justifica por estar fora do domicílio eleitoral não tem garantia de folga remunerada.
Posso acumular as folgas de mesário com férias?
Pode, desde que haja concordância da empresa. A lei determina apenas que as folgas sejam concedidas, não o momento exato.
Quais provas servem para denunciar assédio eleitoral?
Mensagens de texto, e-mails, gravações de áudio ou vídeo e depoimentos de colegas são aceitos pelos órgãos de fiscalização.

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