AGU solicita 180 dias extras para definir regras da cannabis medicinal

Imagem ilustrativa relacionada à solicitação da AGU de 180 dias extras para definir regras da cannabis medicinal, incluindo medicamentos, óleo e folha de cannabis.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um novo prazo de 180 dias para concluir a regulamentação do plantio, cultivo e comercialização da cannabis medicinal e científica no país. O período anterior, fixado em seis meses pela Corte, expirou na terça-feira (30).

Em decisão tomada em 2024, o STJ determinou que União e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborassem normas para a cadeia produtiva da planta destinada a fins terapêuticos e farmacêuticos. A AGU afirma que a ampliação de prazo é necessária para finalizar a análise de impacto regulatório e garantir a participação de diferentes setores da sociedade civil.

Segundo o órgão, o ato normativo deverá contemplar questões como importação de sementes, requisitos para o plantio, parâmetros de cultivo e regras de comercialização. A União argumenta que o diálogo com associações de pacientes, indústria farmacêutica e movimentos sociais ainda não foi concluído. Caberá à ministra Regina Helena Costa decidir se o pedido será aceito.

No início do ano, União e Anvisa já haviam solicitado mais tempo ao STJ, mas o requerimento foi indeferido. Desta vez, a AGU sustenta que uma regulamentação “eficaz e segura” depende da consolidação das contribuições recebidas em consultas públicas.

Atualmente, mais de 670 mil brasileiros utilizam medicamentos à base de cannabis para tratar epilepsia, esclerose múltipla e dores crônicas, entre outras condições. O psicólogo Cauê Pinheiro observa que “há demandas distintas entre associações, movimentos sociais e indústria farmacêutica, o que exige normas abrangentes”.

Em novembro de 2024, a Primeira Seção do STJ autorizou a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. No âmbito penal, o Supremo Tribunal Federal decidiu em junho de 2024 que o porte de até 40 gramas da planta, embora continue proibido, deixa de ser passível de prisão.

A regulamentação solicitada pelo STJ pretende alinhar o marco legal brasileiro às resoluções já existentes, como a da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 18/2013, que orienta o uso de farmácias vivas no Sistema Único de Saúde. Para a AGU, o debate técnico e social sobre a regulamentação da cannabis medicinal ainda precisa de ajustes antes da publicação das regras finais.

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