iFood e Keeta são alvo de processo do governo e podem pagar multa de R$ 14 milhões

A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu processos administrativos sancionadores contra as operadoras de entregas iFood e Keeta. O anúncio oficial ocorreu após a constatação de indícios substanciais de descumprimento das normas vigentes de transparência no detalhamento de valores para usuários e trabalhadores. Caso a condenação seja confirmada ao término do rito processual, cada uma das plataformas digitais poderá enfrentar penalidades financeiras severas que alcançam o teto de R$ 14 milhões.

O que aconteceu

A intervenção federal decorre diretamente do monitoramento do cumprimento da Portaria número 61, publicada em 24 de março de 2026. Essa regulamentação estabeleceu diretrizes rígidas e prazos específicos para que os aplicativos de intermediação de serviços passassem a discriminar detalhadamente a composição financeira de cada transação efetuada em seus sistemas. De acordo com o balanço do órgão de defesa do consumidor, 11 empresas do ecossistema tecnológico nacional foram submetidas ao acompanhamento técnico, mas iFood e Keeta se destacaram negativamente por manter estruturas opacas de cobrança.

A queixa central reside na recusa ou omissão dessas duas marcas em abrir os dados sobre a divisão real do dinheiro movimentado em cada pedido. A legislação exige a prestação clara de informações fundamentais, incluindo o montante total desembolsado pelo comprador, a porcentagem retida pela plataforma a título de taxa de intermediação, o repasse líquido destinado ao entregador — com a devida separação de gorjetas e adicionais — e o valor direcionado ao restaurante ou estabelecimento parceiro.

Entenda o caso

O anúncio formal das sanções foi feito em Brasília durante entrevista coletiva concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada. Durante a manifestação pública, as autoridades federais enfatizaram que as exigências contidas na portaria governamental não constituem diretrizes de adesão voluntária por parte das corporações privadas, mas sim obrigações legais inegociáveis.

O posicionamento técnico da Secretaria Nacional do Consumidor rejeitou os argumentos preliminares apresentados pelas empresas, que tentaram evocar o princípio de “segredo de negócio” para justificar a não divulgação da partilha das tarifas. A fiscalização governamental concluiu que a falta de visibilidade nessas operações lesa de forma direta a autonomia de escolha do cidadão, visto que o impede de realizar comparações mercadológicas justas e sabota o direito a decisões de consumo devidamente instruídas. A conduta infringe preceitos consolidados há mais de três décadas no Código de Defesa do Consumidor.

Quais os impactos

O desdobramento imediato da abertura dos processos expõe a disparidade de comportamento entre os diferentes atores da economia de plataformas no Brasil. Enquanto as gigantes do setor de transporte por passageiros, como Uber e 99, promoveram as adaptações tecnológicas necessárias e já exibem o detalhamento financeiro completo nos recibos digitais dos usuários, o setor de delivery de alimentos apresenta forte resistência à fiscalização do Estado.

O impacto de imagem e o risco regulatório são elevados para a iFood e Keeta. No cenário dos trabalhadores informais, a falta de clareza sobre o valor exato retido pelas multinacionais alimenta um histórico clima de desconfiança relacionado às taxas de frete e à distribuição de bônus e gorjetas oferecidas pelos clientes. O governo acena que o cerco regulatório vai se intensificar e que os mecanismos de proteção social não serão flexibilizados para acomodar modelos operacionais baseados na ocultação de balanços de tarifas.

O que acontece agora

A partir da publicação oficial da instauração dos processos administrativos no Diário Oficial da União, iFood e Keeta dispõem do prazo improrrogável de 20 dias para formalizar suas peças de defesa e apresentar justificativas técnicas ou jurídicas robustas perante o Ministério da Justiça. As empresas tentarão evitar a aplicação da multa máxima de R$ 14 milhões demonstrando conformidade tardia ou contestando os critérios técnicos aplicados pelos analistas do governo federal.

Em manifestações preliminares coletadas logo após a divulgação da coletiva, a Keeta defendeu publicamente sua operação comercial afirmando que atua com responsabilidade e assegura o fornecimento de dados claros sobre as transações que processa. A plataforma reiterou estar aberta ao canal de conversação com os órgãos fiscalizadores. Por sua vez, a administração do iFood demonstrou surpresa com a abertura do processo sancionador, alegando que realizou tentativas formais de agendamento de reuniões com a Secretaria Nacional do Consumidor desde o mês de fevereiro para alinhar soluções tecnicamente viáveis, sem receber respostas do órgão público. A empresa afirmou que continua à disposição para cooperar.

Entenda os principais pontos sobre o processo contra iFood e Keeta

Por qual motivo iFood e Keeta estão sendo processados pelo governo?

As duas plataformas de delivery foram acionadas administrativamente por descumprirem as regras de transparência da Portaria número 61 de 2026, que obriga o detalhamento claro de todos os valores cobrados e repassados em cada entrega.

Qual é o valor da multa que as empresas de aplicativo podem pagar?

Caso sejam condenadas ao fim do processo conduzido pela Secretaria Nacional do Consumidor, tanto o iFood quanto a Keeta podem receber multas individuais que chegam ao valor de R$ 14 milhões.

O que os aplicativos de entrega deveriam detalhar nos recibos?

A legislação exige que as empresas mostrem o preço total pago pelo cliente, o valor que fica retido com o aplicativo, a quantia exata repassada ao entregador (incluindo gorjetas) e a parte destinada ao restaurante.

Qual foi a justificativa das empresas para não abrir os dados financeiros?

As companhias tentaram utilizar a tese de “segredo de negócio” para proteger suas fórmulas de cobrança, mas o argumento foi rejeitado pelo governo, que apontou violação aos direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Qual é o prazo para que as empresas apresentem suas defesas?

O iFood e a Keeta têm o prazo legal de até 20 dias, contados a partir da notificação oficial, para protocolar suas respostas administrativas e tentar reverter a aplicação das penalidades financeiras.

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