
Os ex-funcionários e colaboradores da operadora Oi iniciaram nesta sexta-feira, 6 de novembro de 2026, o recebimento de verbas rescisórias classificadas como indenizatórias. A liberação dos recursos marca a primeira fase de pagamentos trabalhistas após a decretação de falência da companhia de telefonia, ocorrida em agosto deste ano. O processo tem como foco a quitação parcial de créditos devidos a empregados desligados, reconhecidos judicialmente como credores extraconcursais.
Primeira etapa libera até R$ 15 mil por trabalhador
Nesta fase inicial, o montante disponível será distribuído por rateio proporcional, respeitando um limite individual de R$ 15 mil. A divisão leva em conta tanto o valor de cada crédito trabalhista quanto a disponibilidade de caixa identificada pelos administradores judiciais. Segundo o despacho, o critério busca garantir isonomia entre os beneficiários, ainda que o total devido a muitos deles ultrapasse o teto fixado para a etapa.
A autorização dos repasses foi concedida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, titular da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O pedido partiu dos administradores judiciais Bruno Rezende e Adriano Pinto Machado, responsáveis por acompanhar a execução do plano de falência e supervisionar o fluxo de caixa da massa falida. Ambos confirmaram que os recursos transferidos se referem exclusivamente a verbas de natureza indenizatória, ou seja, valores devidos pela dispensa dos trabalhadores e não sujeitos a impostos sobre folha salarial.
Justiça prioriza quitação de créditos trabalhistas
No contexto da recuperação judicial — convertida posteriormente em falência — a Justiça fluminense estabeleceu prioridade para pagamentos de verbas rescisórias, salários atrasados e demais direitos de natureza trabalhista. Até o momento, os autos registram a destinação de R$ 7,8 milhões a esse fim. A cifra engloba repasses anteriores e a parcela liberada agora, demonstrando esforço do Judiciário para mitigar o impacto financeiro sobre aqueles que compunham o quadro de pessoal da companhia.
Os ex-empregados aparecem no processo como credores extraconcursais, categoria colocada à frente de débitos com fornecedores e instituições financeiras. A classificação decorre de dispositivos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), segundo os quais créditos trabalhistas têm preferência no momento de distribuir recursos de uma empresa em liquidação. Dessa forma, a estratégia dos administradores judiciais busca assegurar que colaboradores afetados pela quebra recebam antes dos demais credores.
Falência foi decretada em agosto após novo insucesso de recuperação
Em 25 de agosto de 2026, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi. A decisão foi unânime e manteve entendimento anterior de que a operadora não conseguiu cumprir as obrigações assumidas no segundo processo de recuperação judicial. Os desembargadores também rejeitaram recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú, que tentavam manter a empresa em funcionamento sob supervisão judicial.
A falência decretada este ano não foi a primeira. Em novembro de 2025, a própria Justiça já havia decidido pelo encerramento das atividades após a empresa falhar em seu plano de recuperação iniciado em dezembro de 2022. Na ocasião, porém, o processo foi suspenso quando os bancos recorreram, alegando que a paralisação comprometeria clientes, funcionários e a própria recuperação de créditos financeiros. Apesar do prazo adicional, a Oi voltou a descumprir cláusulas de pagamento, o que culminou na nova decretação de quebra.
Dívida estimada em R$ 44 bilhões atinge 164 mil credores
Atualmente, a massa falida da operadora enfrenta um passivo calculado em cerca de R$ 44 bilhões, distribuído entre aproximadamente 164 mil credores. A lista inclui instituições financeiras, fornecedores de equipamentos, órgãos públicos e, em posição preferencial, ex-empregados. A elevada quantidade de credores torna o processo de verificação e pagamento complexo, exigindo auditorias sucessivas de documentos trabalhistas e financeiros.
Mesmo antes da quebra final, a companhia enfrentava dificuldades de liquidez e perda de participação de mercado, o que afetou a capacidade de honrar compromissos. Com o agravamento do cenário, a Justiça optou por concentrar os poucos recursos disponíveis nos direitos trabalhistas, entendendo que a subsistência de antigos funcionários dependia diretamente da liberação dessas indenizações.

Próximos passos para quem tem valores a receber
Os administradores judiciais informaram que novas fases de pagamento serão avaliadas conforme a recuperação de ativos e a consolidação de caixa da massa falida. A continuidade dos repasses dependerá da alienação de bens, recebimento de créditos que a própria Oi detém contra terceiros e eventuais acordos com investidores interessados em parte da infraestrutura remanescente.
Para acompanhar o processo, cada ex-empregado deve manter seus dados bancários atualizados nos autos eletrônicos ou por meio do canal designado pelos administradores. Caso o crédito individual supere o teto de R$ 15 mil pago nesta primeira etapa, o saldo remanescente permanece registrado e será incluído em rodadas futuras, conforme a disponibilidade financeira. Quem ainda não teve o pedido de habilitação homologado precisa encaminhar documentos comprobatórios, como termo de rescisão e contracheques, dentro dos prazos fixados pela 7ª Vara Empresarial.
Impacto das indenizações no mercado de trabalho
A liberação das indenizações a ex-funcionários da Oi devolve parte do poder de compra a milhares de famílias afetadas pelos desligamentos que se intensificaram desde 2023. Economistas ouvidos pelo mercado apontam que, embora o valor não compense integralmente as perdas acumuladas, o pagamento parcial contribui para reduzir inadimplência individual e aliviar pressões sociais em regiões onde a operadora possuía grandes centros de atendimento.
Entidades representativas de trabalhadores acompanham a execução da falência para avaliar a eficácia da prioridade legal atribuída aos créditos trabalhistas. Para o sindicato que representa técnicos e atendentes da companhia, “o início dos repasses demonstra que a legislação protege minimamente o trabalhador em casos de quebra empresarial”, destacou a entidade em nota enviada aos administradores judiciais. A organização sustenta, contudo, que o volume total devido ultrapassa com folga os R$ 15 mil agora disponibilizados, exigindo celeridade nas etapas seguintes.
Relevância das verbas rescisórias na esfera jurídica
A situação da Oi traz à tona discussões sobre a aplicabilidade da Lei de Falências em empresas de serviços essenciais. Especialistas em direito empresarial destacam que a prioridade conferida às verbas rescisórias reflete tanto princípios constitucionais de proteção ao trabalho quanto a necessidade de manter confiança de empregados em processos de recuperação econômica. Ao mesmo tempo, o cenário evidencia limites da legislação para equilibrar interesses de grandes credores financeiros e colaboradores, sobretudo em organizações com dívidas de alta magnitude.
Nos próximos meses, o Tribunal de Justiça do Rio deverá analisar incidentes processuais relacionados à venda de ativos, estimativas de montantes recuperáveis e homologação de novos acordos. Cada decisão influenciará diretamente a sequência de pagamentos a ex-empregados e a efetividade do plano de falência. Até lá, a principal orientação de especialistas é que trabalhadores mantenham documentação atualizada e sigam os comunicados dos administradores para assegurar participação integral na distribuição de recursos.
Com a etapa inaugural concluída, o processo da Oi passa a ser observado como referência para casos semelhantes que envolvam grande número de credores. A continuidade da priorização dos direitos trabalhistas deverá servir de parâmetro para futuros julgamentos, reforçando a relevância das indenizações de ex-funcionários como elemento central de justiça social em cenários de insolvência empresarial.

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