Justiça Federal bloqueia fundos eleitoral e partidário: “Imoral”

O Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, decidiu, nesta terça-feira (07/04), bloquear os fundos eleitoral e partidário para que eles sejam usados em favor de campanhas para combate à pandemia do coronavírus. Na decisão, ele apontou que os valores retidos devem ficar a disposição do Tesouro Nacional.

Para o juiz, a pandemia é “grave” e tem “afetado de forma avassaladora a vida do país”. Ele destacou os problemas econômicos decorrentes da doença e que manter o fundo tal como estava previsto era “contrário à moralidade pública”.

“O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, destaca na decisão.

“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”.

A decisão se dá em reposta a uma petição apresentada à Justiça Federal pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.

Via Portal Metrópoles

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