Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito começam a valer nesta terça (21)

Principal alteração é a inclusão obrigatória do CPF nos registros

Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito (Foto: Ministério da Justiça/Divulgação)

As certidões de nascimento, casamento e óbito terão mudanças a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou os registros e incluiu, por exemplo, o número do Cadastro de Pessoa Física, o CPF. O objetivo é que o documento se torne o único número de identidade civil.

Outra mudança é que os documentos passam a adotar o termo “filiação” no lugar de “genitores”. De acordo com o governo, a adequação é necessária, já que é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães e uma mãe, por exemplo. A regra também vale para casais que tenham optado por reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. As mudanças passam a valer em todo o Brasil.

No caso das certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido por órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

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