
A entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, coloca o setor audiovisual de eventos diante de mudanças que afetam desde a elaboração de propostas comerciais até a formação de preços. Fornecedores de som, iluminação, painéis de LED, câmeras, projeção e suporte técnico terão de revisar contratos, classificar suas operações pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e avaliar o impacto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em seus fluxos de caixa.
Mesma tecnologia, enquadramentos diferentes
Um congresso corporativo, uma feira de negócios e um espetáculo musical podem contar com equipamentos idênticos, mas isso não garante tratamento fiscal uniforme. A tributação passa a depender da natureza da prestação: locação simples de equipamentos, prestação técnica completa ou apoio direto a apresentações artísticas. Cada cenário exige análise individual à luz das novas regras.
Tres exemplos que ilustram o desafio
Na prática, a diferença aparece em contratos típicos do mercado:
1. Aluguel de caixas de som para uma convenção empresarial caracteriza mera cessão de bens móveis.
2. Fornecimento dos mesmos equipamentos com instalação, operação e suporte técnico configura prestação de serviços integrada.
3. Apoio de áudio a um show ao vivo enquadra-se como serviço técnico a apresentação artística.
Embora utilizem recursos semelhantes, essas operações percorrem caminhos distintos na NBS e, portanto, no regime da reforma tributária.
Códigos NBS que exigem atenção
Quatro códigos concentram dúvidas recorrentes entre empresas do audiovisual:
NBS 1.2502.30.00 – Apoio técnico a apresentações ao vivo: abrange operação de som, luz e vídeo durante espetáculos. Enquadramento depende da descrição contratual e de notas explicativas.
NBS 1.2502.20.00 – Produção de apresentações artísticas: refere-se à organização do espetáculo, não à simples locação de equipamentos.
NBS 1.2501.12.00 – Gravação de som ao vivo: trata especificamente da captação de áudio durante o evento.
NBS 1.1408.13.00 – Cobertura fotográfica e audiovisual de eventos: alcança filmagem e fotografia, sem incluir operação de sistemas de som ou iluminação.
Escolher o código incorreto pode resultar em recolhimento inadequado de CBS e IBS ou em perda de créditos, afetando margens de lucro.
Contratos globais podem conter várias prestações
Nos grandes congressos, é comum entregar um “pacote fechado” que engloba montagem, operação, transmissão, gravação e desmontagem. A reforma não impede preço único, mas reforça a necessidade de identificar se existe uma prestação única, prevalecente, ou múltiplas operações autônomas. Cada parte pode ter alíquota e regime de creditamento diferentes.
Diferença entre eventos corporativos e artísticos
Empresas de iluminação podem trabalhar num fórum empresarial pela manhã e num espetáculo teatral à noite. Apesar de equipamentos, equipe e processos semelhantes, a descrição legal muda conforme o objetivo do cliente. Para o congresso, o serviço tende a ser classificado como suporte técnico a evento corporativo; para o show, pode entrar no rol de apoio a apresentação artística. A reforma tributária, portanto, reforça a necessidade de avaliar caso a caso e registrar essa distinção nos documentos fiscais.

Impacto nos custos e no planejamento financeiro
O cenário final dependerá de alíquotas efetivas e das regras de creditamento. Empresas do audiovisual costumam investir pesado em equipamentos, manutenção e treinamento de pessoal. Se a CBS e o IBS permitirem o aproveitamento integral de créditos sobre a compra de painéis de LED ou mesas de som, parte da carga incidente na prestação poderá ser compensada. Caso contrário, haverá aumento de custo repassado aos clientes ou redução de margem.
Equipamentos versus serviços: efeito nos créditos
Comprar projetores ou contratar terceirizados para montagem gera créditos diferentes. A legislação exigirá controle apurado para que a empresa recupere tudo a que tem direito sem incorrer em glosas. Simulações individualizadas e sistemas de gestão tributária deverão fazer parte do planejamento de investimentos.
Documentação passa a ser estratégica
Propostas comerciais genéricas – “solução audiovisual completa” – tendem a ser insuficientes. A reforma valoriza descrições detalhadas de:
- Quantidade e tipo de equipamentos envolvidos;
- Serviços técnicos efetivamente prestados;
- Tempo de duração e responsabilidades de cada equipe;
- Separação, quando aplicável, entre locação e prestação de serviço.
Contratos, ordens de serviço e notas fiscais precisam refletir exatamente o que foi contratado e entregue, dando suporte a eventual fiscalização e facilitando o aproveitamento de créditos.
Integração de áreas internas
A reforma obriga empresas do segmento a fortalecer a conexão entre equipes comercial, operacional, financeira e contábil. Um orçamento precificado sem a participação do setor fiscal pode levar a erros de enquadramento e, por consequência, a passivos tributários inesperados. Por outro lado, contratos bem estruturados oferecem previsibilidade ao fluxo de caixa e mantêm a competitividade.
Principais cuidados recomendados
Especialistas sugerem um roteiro de boas práticas para atravessar a transição:
1. Revisar portfólio de serviços: mapear quais operações se enquadram em locação, quais em prestação técnica e quais em produção artística.
2. Atualizar contratos padrão: inserir cláusulas que especifiquem obrigações e referências NBS.
3. Simular cenários de alíquota: calcular impacto de CBS e IBS sobre cada linha de serviço.
4. Ajustar sistemas de emissão fiscal: garantir que o software aceite múltiplos códigos NBS num mesmo projeto.
5. Acompanhar regulamentação: monitorar atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre creditamento.
Conclusão: foco na natureza da prestação
Na nova realidade tributária, a pergunta central deixa de ser “qual equipamento será usado?” e passa a ser “qual serviço está sendo efetivamente contratado?”. Identificar com precisão essa resposta será determinante para manter conformidade fiscal, proteger margens e oferecer preços competitivos em feiras, congressos, convenções e espetáculos artísticos.

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