
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as alíquotas provisórias do Imposto Seletivo – popularmente chamado de “Imposto do Pecado” – para o período de fevereiro a dezembro de 2027. O tributo, criado pela reforma tributária, recairá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, entre eles cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas modalidades de apostas. A cobrança definitiva, prevista para 2028, ainda será discutida pelo Executivo e pelo Congresso Nacional.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é um tributo federal que substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e tem como finalidade desestimular o consumo de itens ou atividades que impactam negativamente a saúde pública ou o meio ambiente. A incidência ocorrerá uma única vez na cadeia econômica – produção, extração, importação ou comercialização – sem possibilidade de compensar créditos de etapas anteriores.
Estão sujeitos ao imposto categorias como:
• cigarros e outros produtos fumígenos;
• bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
• veículos automotores, aeronaves e embarcações de recreio;
• concursos de prognósticos e fantasy sports;
• determinados bens minerais, incluindo petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural.
Alíquotas temporárias previstas para 2027
A MP define percentuais inspirados na carga hoje aplicada pelo IPI. O quadro abaixo resume as principais alíquotas:
Cigarros e produtos fumígenos
• Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço de venda, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
• Demais produtos fumígenos: 37,5%.
Bebidas não alcoólicas
• Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%.
Bebidas alcoólicas
• Cerveja de malte: 4,2%;
• Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
• Vermutes: 12%;
• Vinhos do Porto ou Madeira: 16%;
• Destilados e licores com teor alcoólico superior a 14%: 16%;
• Bebidas refrescantes com teor inferior a 8% de álcool: 16%;
• Rum de cana, exceto melaço: 20%;
• Demais destilados: 24%.
Apostas e concursos de prognósticos
• Jogos de azar e loterias: 0,5%.
Aeronaves e embarcações de lazer
• Aviões e helicópteros: 6,8%;
• Barcos a motor: 12%;
• Outras embarcações de recreio a motor: 7,8%.
Veículos: metodologia diferenciada
No caso de automóveis, a MP adota alíquota-base de 6,3% para carros de passeio e de 3,9% para veículos comerciais leves. Esses percentuais poderão ser ajustados para mais ou para menos segundo cinco critérios:
1. Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
2. Eficiência energética;
3. Potência;
4. Desempenho estrutural e presença de assistentes de direção;
5. Reciclabilidade dos componentes.

Depois de aplicados os ajustes, o resultado será multiplicado por um fator de conversão de 1,21. Assim, modelos com menor impacto ambiental tendem a recolher menos, enquanto veículos menos eficientes podem ter acréscimo na carga fiscal.
Casos de alíquota zero
A MP 1.399/2026 prevê isenção do Imposto Seletivo em situações específicas:
• Veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
• Automóveis utilizados por taxistas, respeitados os requisitos legais;
• Modelos que atendam a critérios de sustentabilidade e possuam registro especial;
• Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, exceto picapes;
• Veículos, aeronaves ou embarcações destinados às Forças Armadas e a órgãos de segurança pública;
• Bens minerais listados, durante o ano de 2027, na fase de transição.
Calendário de implementação
A introdução do novo tributo acompanhará a transição da reforma tributária:
• Até dezembro de 2026: continua a incidência do IPI;
• Janeiro de 2027: governo pretende prorrogar o IPI sobre os produtos atingidos, mediante aprovação de Proposta de Emenda à Constituição;
• Fevereiro a dezembro de 2027: entram em vigor as alíquotas provisórias do Imposto Seletivo;
• A partir de janeiro de 2028: começa o regime permanente, com percentuais a serem estabelecidos em projeto de lei que deve ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.
Substituição do IPI e impacto na arrecadação
A extinção gradual do IPI, mantidas exceções ligadas à Zona Franca de Manaus, faz parte da reorganização dos tributos sobre consumo. Segundo estimativas incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual, o governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, valor próximo ao recolhido hoje pelo IPI sobre os mesmos itens.
Ao dirigir a tributação para cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos menos eficientes, a equipe econômica pretende alinhar metas de saúde pública e sustentabilidade ambiental, além de compensar a perda de receita decorrente da desoneração de produtos industrializados de uso geral.
Próximos passos
Embora a Medida Provisória já estabeleça as alíquotas temporárias, a definição das taxas definitivas dependerá de debate no Congresso. O projeto de lei complementar esperado para maio de 2027 poderá alterar percentuais ou até incluir novos critérios de classificação. Dessa forma, consumidores e setores produtivos devem acompanhar a tramitação legislativa para avaliar eventuais mudanças na carga tributária que entrará em vigor em 2028.
Enquanto isso, fabricantes, importadores e comerciantes dos produtos abrangidos terão pouco mais de um ano para adequar sistemas de recolhimento, atualizar preços e planejar estratégias de mercado antes da primeira fase de cobrança do Imposto Seletivo.

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