
Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para 10 de novembro, às 14h, uma audiência de conciliação destinada a tratar das ações que questionam o fim da escala 6×1. A sessão ocorrerá na Primeira Turma do Tribunal e reunirá representantes de empregadores e empregados, além de órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Convocação de partes interessadas
Na decisão assinada nesta quinta-feira (5), Dino determinou a intimação de entidades sindicais e patronais para que participem do encontro. Ele também concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal enviem manifestações formais sobre o tema. O objetivo do ministro é colher subsídios que permitam ao Tribunal avaliar a possibilidade de acordo que reduza a judicialização em torno da nova jornada.
Ações apresentadas por CNC e CNI
Dino é relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ambas pedem a suspensão dos efeitos da lei que extinguiu a escala 6×1 — regime em que o trabalhador cumpre seis dias de atividade para folgar apenas um — e que instituiu a jornada máxima de cinco dias de trabalho seguidos com dois dias de descanso remunerado (jornada 5×2).
A CNC solicita que o início da redução da carga horária seja adiado para outubro de 2027, de modo a conceder mais tempo às empresas do setor de comércio e serviços para adequação de contratos e escalas. Já a CNI reivindica prorrogação de um ano, contada da data originalmente prevista para entrada em vigor, a fim de evitar, segundo a entidade, impactos imediatos na produção industrial.
Nova regra entra em vigor em dezembro
Pelo texto aprovado no Congresso, a extinção da escala 6×1 passa a valer em 15 de dezembro deste ano. A legislação assegura dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, e impõe transição de 14 meses para a diminuição da carga semanal de 44 para 40 horas. A mudança foi aprovada em votação simbólica no Senado no mês passado, com apoio de parlamentares tanto da base governista quanto da oposição, e já havia sido endossada pela Câmara dos Deputados.
Repercussão entre trabalhadores e empregadores
Centrais sindicais celebraram a aprovação da medida. Elas argumentam que a jornada de cinco dias permitirá mais tempo para convívio familiar, qualificação profissional e cuidados com a saúde. Pesquisa realizada pela consultoria Nexus, em fevereiro, indicou que 73 % da população é favorável ao fim da escala 6×1. Por outro lado, entidades patronais sustentam que o prazo de adaptação é insuficiente e pode elevar custos operacionais, sobretudo em setores que funcionam em turnos contínuos ou dependem de trabalho nos fins de semana.
Citação de representantes
Ao justificar a realização da audiência, Flávio Dino afirmou que “é fundamental ouvir todas as partes para buscar entendimento que harmonize a proteção ao trabalhador e a viabilidade econômica das empresas”. Já o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, declarou em nota que “o diálogo no Supremo poderá construir solução que garanta segurança jurídica e preserve a competitividade da indústria”.
Decreto de regulamentação
Enquanto o Judiciário discute a constitucionalidade da mudança, o Ministério do Trabalho e Emprego prepara decreto com diretrizes para operacionalizar a nova jornada. Segundo o ministro Luiz Marinho, o texto será publicado na segunda-feira (9) e deverá assegurar pelo menos oito folgas mensais, além de orientar a transição entre diferentes escalas em cada setor econômico, “sem comprometer os direitos dos empregados nem o funcionamento das empresas”, nas palavras do titular da pasta.
Panorama legislativo e prazos de transição
A lei aprovada pelo Congresso estabelece que, durante os 14 meses de transição, as horas semanais serão reduzidas de forma escalonada: primeiro para 42 horas e, em seguida, para as 40 horas definitivas. Empresas que descumprirem o cronograma estarão sujeitas a multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação também veda a compensação de folgas por meio de banco de horas ou acordos individuais, exigindo negociação coletiva caso haja necessidade de regime especial.

Próximos passos no STF
Após a audiência de 10 de novembro e o recebimento de manifestações dos órgãos convocados, Flávio Dino deverá elaborar relatório para julgamento das ADIs pela Primeira Turma. O colegiado poderá optar por suspender a vigência da lei, acolher parcialmente os pedidos das confederações, ou manter o cronograma previsto pelo Congresso. Qualquer que seja a decisão, o caso ainda poderá ser levado ao plenário da Corte, composto pelos 11 ministros, caso haja recurso ou pedido de destaque.
Impacto econômico previsto
Estudo preliminar da CNC estima que a elevação de custos salariais provocada pela extinção da escala 6×1 pode alcançar 3,2 % da folha de pagamento do comércio até 2028, se não houver compensações de produtividade. A CNI, por sua vez, calcula efeito de 2,7 % na indústria no primeiro ano. Especialistas em mercado de trabalho apontam, porém, que o aumento de dias de descanso tende a reduzir afastamentos por doenças ocupacionais e elevar a satisfação dos empregados, fatores que podem neutralizar parte da despesa adicional ao longo do tempo.
Contexto histórico da escala 6×1
O regime de seis dias trabalhados para um de descanso foi introduzido na CLT em 1943, quando a industrialização brasileira exigia mão de obra contínua em linhas de produção. Nas últimas duas décadas, discussões sobre qualidade de vida e equilíbrio entre vida profissional e pessoal ganharam força, impulsionando propostas de revisão da jornada. Países europeus e vizinhos latino-americanos já haviam adotado modelos de folga dupla semanal, inspirando o debate no Congresso Nacional.
Expectativa dos trabalhadores
Sindicatos pretendem levar à audiência no STF relatos sobre os benefícios esperados com a nova regra. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (Contracs), “a jornada 5×2 é conquista social que aproxima o Brasil de padrões internacionais de bem-estar laboral”. Organizações patronais, contudo, devem insistir em flexibilização de prazos, especialmente para micro e pequenas empresas que alegam dificuldade de contratar pessoal extra em curto espaço de tempo.
Papel da AGU e da PGR
No prazo determinado por Dino, a AGU deverá defender a validade da lei, por se tratar de norma aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Poder Executivo. A Procuradoria-Geral da República, responsável por zelar pela ordem jurídica, poderá apoiar a medida ou apontar eventuais inconstitucionalidades, função essencial para balizar o julgamento da Corte.
Cenário político
A aprovação da lei poucas semanas antes da audiência no STF reflete coalizão atípica no Parlamento. Governistas argumentam que a mudança atende compromisso de campanha com a classe trabalhadora, enquanto parte da oposição avaliou que o projeto não acarreta ônus fiscal direto e pode estimular criação de vagas, ao exigir mais contratações para cobrir folgas adicionais.
Com a agenda de fim da escala 6×1 avançando em instâncias legislativa e judicial, empregadores, sindicatos e governo concentram esforços na busca de transição que concilie competitividade e direitos trabalhistas. A audiência de conciliação em novembro deverá ser peça-chave para definir se o novo modelo começará a valer em dezembro ou se haverá prorrogação nos prazos previstos.

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