TSE exige aval judicial no transporte de indígenas no 2º turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu que qualquer deslocamento de eleitores indígenas em veículos ou embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) ou do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) continuará dependendo de autorização prévia do juiz eleitoral responsável pela zona onde a viagem ocorrer. A determinação, publicada neste sábado (24), responde a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, para liberar o transporte sem burocracia adicional.

Como ficou a regra para o transporte de eleitores indígenas

Na prática, a Corte não proíbe o uso dos veículos oficiais, mas impõe uma lista de exigências antes que cada viagem saia do ponto de embarque. O juiz competente deve receber, com antecedência:

  • Identificação do veículo ou embarcação;
  • Nome do condutor responsável;
  • Horário de partida e de chegada estimados;
  • Rota detalhada e pontos de embarque e desembarque.

Além disso, o magistrado deve comunicar o Ministério Público Eleitoral (MPE) e as agremiações partidárias, garantindo fiscalização completa do trajeto. A medida busca evitar qualquer favorecimento de campanha e preservar a igualdade entre eleitores, segundo o despacho de Nunes Marques.

Por que o pedido foi negado

A coligação de Lula argumentou que exigir autorização prévia poderia comprometer o direito de voto de comunidades que vivem em regiões remotas, onde o deslocamento costuma levar horas de barco ou de carro. O ministro ponderou que a Justiça Eleitoral sempre pode analisar solicitações apresentadas fora do “prazo ordinário”, inclusive no próprio dia da eleição, mas considerou necessário manter o filtro judicial para dar transparência e isonomia ao processo.

Orientação aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

Nunes Marques determinou que todos os TREs aceitem pedidos de última hora — inclusive no domingo de votação — sempre que houver “motivo justo e comprovado”. A orientação é que as zonas eleitorais intermedeiem o transporte emergencial sem exigir burocracia excessiva, mas mantendo o registro oficial. Dessa forma, comunidades que consigam apresentar necessidade real poderão receber apoio mesmo depois do prazo padrão.

Vale do Javari: o caso mais recente

Na semana passada, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) recorreu à Justiça Eleitoral no Amazonas para pleitear barcos, água potável e alimentos, alegando que a distância entre as aldeias e as seções de votação inviabilizaria o pleito. Inicialmente, o pedido foi negado. Um acordo firmado na quinta-feira (22) reverteu a decisão, e o TRE do Amazonas confirmou que providenciará a logística necessária.

O que diz a lei sobre transporte de eleitores

O artigo 19 da Lei 6.091/1974 estabelece que prefeituras e governos estaduais devem garantir, gratuitamente, o transporte urbano e intermunicipal de eleitores no dia do pleito. O serviço deve durar todo o período de votação e prioriza localidades sem linha regular de ônibus ou barco. A norma vale para qualquer eleitor, mas costuma ser imprescindível em áreas indígenas, ribeirinhas e rurais isoladas.

Impacto para as comunidades indígenas

As reservas e territórios indígenas se espalham por regiões onde o acesso por estrada nem sempre existe. Aldeias no Alto Rio Negro, no Xingu ou no Javari, por exemplo, dependem basicamente de voadeiras, botes ou pequenos aviões fretados. Qualquer obstáculo administrativo pode significar horas a mais de viagem ou, na pior das hipóteses, a perda do direito de voto.

Entidades indigenistas e organizações civis temem que a necessidade de autorização individual atrase a saída dos barcos e cause abstenção elevada. Já o TSE alega que a regra impede o uso de bens públicos para beneficiar candidatos específicos, preservando a neutralidade institucional.

Repercussão política

A coordenação de campanha de Lula informou, por meio de nota, que analisa recorrer da decisão para “eliminar entraves desnecessários”. O comitê jurídico do adversário no segundo turno, porém, elogiou a postura do ministro, afirmando que “a igualdade de condições precisa vir em primeiro lugar”. Nenhuma das coligações apresentou, até o momento, novos pedidos de liminar.

Próximos passos até a votação

Os cartórios eleitorais têm até a véspera do segundo turno para consolidar frotas autorizadas. A orientação do TSE é que, sempre que possível, o transporte seja planejado com antecedência para evitar congestionamento de pedidos no fim de semana da eleição. Caso surjam imprevistos — como forte chuva na Amazônia ou pane mecânica em barcos —, o pedido emergencial poderá ser protocolado digitalmente, analisado e respondido em regime de plantão.

Consequências em caso de descumprimento

Transportar eleitores sem autorização configura crime previsto no artigo 302 do Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa. O condutor, o responsável pelo veículo e o agente público que permitir o deslocamento podem ser processados individualmente. Nas rodovias federais e nos rios amazônicos, a Polícia Federal e as Forças Armadas apoiam a fiscalização.

Calendário oficial e horários de votação

No segundo turno das eleições de 2026, as urnas abrem às 8h e fecham às 17h no horário de Brasília. Estados com fuso diferente — como Acre, Amazonas e Rondônia — seguem o mesmo período, ajustado localmente. Para evitar atrasos, muitos barcos partem ainda de madrugada das aldeias. A recomendação do TSE é que as zonas eleitorais emitam autorizações até 24 horas antes, quando possível.

 

Perguntas frequentes

Quem paga pelo transporte de eleitores no dia da eleição?
Prefeituras e governos estaduais, conforme a Lei 6.091/1974.
Indígenas podem usar barcos da Funai sem autorização?
Somente com aval prévio do juiz eleitoral responsável pela zona.
Até quando é possível pedir transporte emergencial?
O TSE permite solicitações inclusive no próprio dia da votação, em regime de plantão.
Quais dados precisam constar no pedido?
Veículo ou embarcação, nome do condutor, horário de saída, percurso e pontos de embarque.
O que acontece se alguém transportar eleitores sem permissão?
Pode responder por crime eleitoral e pegar até quatro anos de prisão, além de multa.

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